Quem aderiu a consórcio deve declarar esta operação no imposto de renda, mesmo aqueles que ainda não tiveram acesso à carta de crédito. Por isso, deve obter o informe de rendimentos junto a operadora deste investimento. O alerta é de Rafael Boldo, gerente da Porto Seguro Consórcio.
Neste ano, por decisão da Receita Federal, o prazo final para entregar a declaração foi adiado para 31 de maio, em razão da pandemia. O tempo pode ser maior, até 31 de julho, em razão de projeto aprovado no Congresso Nacional. Essa nova mudança depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O gerente da Porto Seguro informa que o consórcio deve ser registrado na relação de bens e direitos. Se o consórcio foi iniciado no ano passado, as parcelas pagas devem ser inscritas na posição em 31 de dezembro de 2020. Caso o investimento seja anterior, o contribuinte terá que repetir a posição em 31 de dezembro de 2019 e incluir no último dia do ano passado o total pago.
Caso a carta de crédito tenha sido contemplada, é preciso ainda descrever o bem adqurido e informar as parcelas já pagas e o que falta ainda amortizar. Se a contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2020”, somado montante quitado, acrescenta Rafael Boldo.
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