Em entrevista à revista Oeste, o jurista Ives Gandra Martins analisa o cenário político-jurídico do país e afirma que o STF precisa resgatar o respeito da nação:
Não
é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exercido um poder
muito além de seu dever de guardião da Constituição Federal. As recentes
decisões do Supremo que envolvem a prisão do deputado Daniel Silveira, a
anulação dos processos do ex-presidente Lula e a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro reforçam ainda mais a insegurança jurídica que o Poder
Judiciário impõe ao país.
Aos
86 anos, o jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie Ives Gandra da Silva Martins ainda
atua como advogado, é frequentemente convidado a ministrar palestras,
aulas e a conceder entrevistas para analisar o cenário político-jurídico
do país. Com mais de 60 anos de advocacia, é um crítico contundente do
ativismo judicial exercido pela Corte brasileira. “Eles se transformaram
num poder político. Nós passamos a ter três poderes políticos, e isso
traz insegurança jurídica porque deixamos de ter um poder absolutamente
fora da participação política, com a função exclusiva de ser guardião da
Constituição.”
Para
Gandra Martins, o Supremo “tem utilizado dois pesos e duas medidas” e o
Congresso Nacional precisa reagir aos desmandos do STF. O jurista
analisou ainda as decisões do Supremo e disse que o ministro Fachin “deu
a impressão para o mundo de que o Brasil é contra o combate à
corrupção”. De seu escritório e por telefone, Gandra Martins concedeu a
seguinte entrevista à Revista Oeste.
O
senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é autor de um pedido de impeachment
contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Um
abaixo-assinado, que já conta com mais de 3 milhões de assinaturas, foi
criado para pressionar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), a
aceitar o pedido do senador. Só nos dois anos de gestão do ex-presidente
do Senado Davi Alcolumbre foram protocolados 36 pedidos de impeachment
contra ministros do Supremo. No atual cenário, existe crime de
responsabilidade que possa justificar um processo de impeachment contra
um ministro do Supremo?
Entendo
que todos esses processos são fruto da irritação do povo em razão de o
Supremo ter invadido competência de outros Poderes, o que não poderia
fazer. Apesar de entender que o Supremo tem exercido um ativismo
judicial incompatível com aquilo que está na Constituição, não é o caso
de impeachment. Esses pedidos alertam o Supremo de que eles estão
perdendo aquele retrato clássico que existia do velho Supremo Tribunal
Federal, de respeitabilidade perante a nação. Eles se transformaram num
poder político. Nós passamos a ter três poderes políticos, e isso traz
insegurança jurídica porque deixamos de ter um poder absolutamente fora
da participação política, com a função exclusiva de ser guardião da
Constituição.
É
evidente que um pedido desses deve preocupar os ministros do Supremo,
na medida em que demonstra que o povo não está contente, eles estão com
uma imagem desfigurada. Mas, do ponto de vista estritamente
constitucional, não vejo fundamento para que o pedido avance. Esse
abaixo-assinado são 3 milhões de brasileiros que não tiveram medo do
Supremo ao pôr seu nome lá. Hoje, o Supremo é menos respeitado e mais
temido. Antigamente, os ministros eram respeitados, não eram temidos,
porque quando eles aplicavam a lei era só como legislador negativo, como
intérprete da Constituição. Eles não faziam a lei, eles interpretavam a
Constituição. Hoje, não. Eles entram na competência do Legislativo, na
correção dos rumos do Executivo.
A maneira como os juízes são indicados para o Supremo, por indicação do presidente da República, é a mais adequada?
Desde
a Constituinte de 1988 que eu sou contra isso. Mas a minha sugestão,
nem quiseram pôr em discussão. Tinha proposto o seguinte: o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados indicaria seis nomes; o Ministério
Público Federal indicaria três nomes e o Ministério Público Estadual
indicaria outros três; e os três tribunais superiores indicariam mais
seis nomes — o Supremo, dois; o STJ [Superior Tribunal de Justiça],
dois; o TST [Tribunal Superior do Trabalho], dois. Então, teríamos 18
nomes que seriam levados ao presidente da República, que escolheria um
entre 18 nomes de grandes juristas, recomendados pelas entidades máximas
das três instituições que estão vinculadas ao Poder Judiciário, nomes
de grande relevância.
No
formato proposto por mim, oito ministros necessariamente viriam da
carreira da magistratura e três do quinto constitucional [regra
constitucional que estabelece que um quinto das vagas de alguns
tribunais será composta de membros do Ministério Público e de advogados;
a regra não se aplica ao STF]. Agora, essa ideia foi afastada, não
quiseram alterar. Disseram que desde a primeira Constituição, em 1891,
já era desse jeito, e a sugestão não foi adiante. Mas estou convencido
de que seria a melhor opção.
Foi acertada a decisão do STF que garantiu autonomia para Estados e municípios determinarem medidas de combate à pandemia?
Pela
Constituição Federal, artigo 21, inciso 18, compete à União “planejar e
promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações”. Em uma federação do tamanho da
brasileira, com realidades tão díspares, com Estados com situações
diferentes, como colocar uma regra comum para todos? O que o Supremo não
deixou claro é que a competência da União teria de ser geral e os
Estados, dentro daquele arcabouço total, teriam autoridade para tomar as
medidas cabíveis. Os ministros deixaram tão clara a autonomia de
Estados e municípios que praticamente esse inciso 18 não foi citado.
Eles passaram por cima do artigo 21 e não o interpretaram na extensão
que deveriam. Então, essa insuficiência na interpretação do artigo
constitucional é que provocou grande parte dos desentendimentos entre
União, Estados e municípios.
Em
19 de fevereiro, por 364 votos a 130, a Câmara dos Deputados votou pela
manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada
pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. A Câmara se acovardou?
Na
prisão do deputado Daniel Silveira, os ministros reformularam o que
estava escrito no artigo 53 da Constituição Federal: “Deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos”. Não vejo como um cidadão, em sendo
deputado, por maiores absurdos que venha a dizer, possa ser preso. Ora,
as mais absurdas declarações estão dentro do “quaisquer” previsto em
lei. Ele não poderia ter sido preso. Ainda, a figura do flagrante
perpétuo é uma criação que caberia ao Poder Legislativo, não ao Poder
Judiciário. Juridicamente, criar a figura do flagrante permanente, como
no caso do deputado, é um precedente perigosíssimo e me preocupa [o
vídeo gravado pelo deputado e veiculado na internet foi considerado
situação de flagrante]. Há uma série de invasões de competência que têm
ocorrido e o Legislativo não tem se defendido adequadamente. A Câmara
poderia ter negado a prisão do deputado. Mas houve pressão, muitos
parlamentares são investigados, então preferiram não ficar mal com o
Supremo. Tenho a impressão de que naquele momento eles abdicaram de um
direito. Tinham de ter dito: “Não permitimos a prisão, vamos julgar aqui
e vamos punir”. Porque a maneira como o deputado falou é inaceitável e,
a meu ver, merecia punição.
Como corrigir essas invasões de competência do STF? Quais seriam as medidas que poderiam refrear o poder do Supremo?
No
caso do deputado Daniel Silveira, que atacou os membros da Corte, a Lei
de Segurança Nacional foi aplicada. Quando xingam o presidente de
genocida, o que representa evidentemente uma violação, isso é liberdade
de expressão. O Supremo tem utilizado dois pesos e duas medidas. O
Congresso Nacional precisa reagir e dizer “não aceitamos isso”. O inciso
11 do artigo 49 da Constituição diz que cabe ao Poder Legislativo zelar
pela sua competência legislativa. Se cabe a ele zelar, ele tem de ter
instrumentos para isso. E, a meu ver, há um instrumento na Constituição,
que é o decreto legislativo. Uma decisão do Supremo que foi incorreta e
invadiu competência, o Legislativo poderia ativar o decreto legislativo
para anular essa decisão. Mas essa é uma tese que não é aceita por
todos os constitucionalistas e, por outro lado, acho que falta coragem
ao Poder Legislativo para zelar pela sua competência.
Qual sua avaliação sobre a decisão do ministro do STF Edson Fachin que anulou os processos do ex-presidente Lula?
Respeito
muito o ministro Fachin como jurista. Agora, o povo passou a ter uma
impressão penosa dele. Nesta semana, saiu uma pesquisa em que mais da
metade da população brasileira considera que a decisão do Fachin está
errada [Pesquisa Datafolha divulgada em 22/3 mostra que 51% dos
entrevistados acharam que Fachin agiu mal ao anular as condenações do
petista]. O ministro Fachin subiu no palanque para defender a eleição da
então ministra Dilma. Ele foi eleitor de Dilma, mas não eleitor que
deposita voto, eleitor que sobe em palanque para defender a candidatura.
Então a sua ligação com o PT é muito clara. Aí vem o julgamento do
ex-presidente Lula, do partido que ele defendeu. Apesar de eu ter uma
grande consideração e saber que o ministro deve ter decidido em função
de suas convicções pessoais, para o povo dá a impressão de que ele é um
petista que decidiu em função do elo com o partido. E mais, o ministro
decidiu em um embargo de declaração de um habeas corpus. O habeas corpus
é um processo muito limitado, não é amplo. Essa questão preliminar de
incompetência de foro alegada pela defesa de Lula foi rechaçada por três
desembargadores do TRF-4, cinco ministros do STJ e seis ministros do
Supremo, sempre alegando a mesma coisa e nenhum deles aceitando. O
próprio ministro Fachin, em dez decisões, disse que o foro era
competente. E agora anula quatro anos de trabalho, fazendo com que quase
todos esses crimes sejam prescritos, porque terão de ser analisados
novamente. O ministro Fachin deu a impressão para o mundo de que o
Brasil é contra o combate à corrupção.
Faz
sentido a afirmação de que o ministro Fachin teria anulado os processos
de Lula alegando incompetência do foro de Curitiba para proteger os
atos da Lava Jato e evitar a suspeição de Moro?
Isso
não se sustenta. Tanto é verdade que o ministro Fachin queria que o
ministro Gilmar Mendes extinguisse o processo que estava com ele. No dia
seguinte, o ministro Gilmar Mendes votou contra. Quem conhece o
ministro Gilmar Mendes sabia perfeitamente que ele nunca iria considerar
o processo extinto. Esse argumento é de uma fragilidade inaceitável.
Prefiro aceitar o argumento de que o ministro Fachin mudou de opinião do
que outra coisa. Como é que ele vai salvar a Lava Jato, abrindo uma
avenida monumental para todo mundo que foi condenado poder utilizar o
mesmo recurso que Lula utilizou? Todo cidadão que alegou incompetência
de foro nos processos anteriores vai fazer a mesma coisa que Lula. Isso é
proteger a Lava Jato? Claro que não.
Por
3 votos a 2 a favor do ex-presidente Lula, a Segunda Turma do STF
declarou em julgamento na última terça-feira, 23, que o ex-juiz federal
Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o petista no caso do
tríplex do Guarujá. O que essa decisão representa para a sociedade
brasileira?
Embora
cada ministro tenha seus motivos para votar como votou, para o povo
brasileiro, que não é especialista em Direito, passou a imagem que o STF
é contra o combate à corrupção. Mais do que isso, que a Lava Jato
acabou, pois todos os condenados vão levantar o mesmo argumento. A
imagem para o povo, apesar da qualidade dos ministros, ficou maculada.
O ex-juiz federal Sergio Moro foi parcial em suas decisões durante a Operação Lava Jato?
Primeiro,
a prova utilizada é uma prova ilegal [vazamento de mensagens trocadas
entre procuradores e o juiz Sergio Moro durante a Lava Jato]. Mas há um
consenso em direito penal de que, se a prova ilícita é a favor do réu,
ela pode ser utilizada. Só não pode ser utilizada a favor do autor.
Agora, de qualquer forma, é uma prova ilícita. Moro deu
indiscutivelmente um tratamento especial, estendeu um tapete vermelho ao
Ministério Público, mas não cerceou a defesa. E, se você ler a decisão
do Moro, foi só baseada em fatos. E os outros três julgadores também
examinaram com base em provas. Todas as decisões do processo de Lula
foram baseadas em fatos e provas. Não estou fazendo juízo de valor de
Lula, quero deixar claro. Estou apenas analisando aspectos jurídicos e
processuais do caso. Na prática, não vejo nos elementos que estão aí
dados para considerar que houve suspeição. Não há provas de que Moro não
estava agindo corretamente.
Em
julho deste ano, está prevista a aposentadoria compulsória do ministro
Marco Aurélio Mello. Qual o jurista que o senhor gostaria de ver sentado
em uma cadeira no Supremo?
Quem
eu gostaria, que levaria a me afastar da advocacia, seria um ministro
que é o decano do Tribunal Superior do Trabalho. Tem uma experiência
monumental, titulação acadêmica, livros publicados. Mas, na verdade,
vejo poucas possibilidades porque o próprio presidente já disse que será
um evangélico. Apesar dos meus 86 anos, continuo um otimista
inveterado. Tenho esperança de que o Supremo volte a ser o que era.
BLOG ORLANDO TAMBOSI


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