O
STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da Advocacia-Geral da
União pela paridade entre policiais e demais integrantes da Força
Nacional e os profissionais de saúde para recebimento de vacinas. A
decisão, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a um
cenário de escassez de vacinas que têm levado as autoridades públicas a
“trágicas escolhas” de “quais pessoas viverão ou morrerão”. Esta petição
pela paridade havia sido remetida ao Supremo na última sexta-feira. No
documento, o advogado-geral José Levi argumentava a “circunstância de
vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública e defesa social,
bem como a essencialidade dos serviços por eles prestados”. Integram a
Força Nacional policiais – militares e civis – bombeiros militares e
peritos estaduais. No entender do ministro, no entanto, esta alteração
abriria brecha para “estabelecimento de novas prioridades, relativamente
a outros grupos”, cabendo, portanto, ao Ministério da Saúde indicar
mudança nas prioridades já estabelecidas dentro do Plano Nacional de
Imunização. “Não se pode excluir a hipótese de que a alteração da ordem
de preferências em favor de um grupo prioritário, sem qualquer dúvida
merecedor de particular proteção estatal, ensejará o descenso, total ou
parcial, de outros grupos”, escreveu. Lewandowski é o relator das ações
ajuizadas sobre a vacinação da população contra a Covid-19. (Uol)
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