Em
decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, acatou o
pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e suspendeu os efeitos
da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de
Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no
município. De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão antes
proferida ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas,
mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da
disseminação do novo coronavírus”. O presidente do TJ-BA entendeu ainda
que as medidas adotas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas,
entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos
direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da
inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos
resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o
sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios
atingidos”. Em sua solicitação a PGE argumentou que a concessão da
liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da
pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de
necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção
ao contágio de um vírus letal”.
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