As
contas de 2018 da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade do
prefeito Fernando Gomes Oliveira, foram rejeitadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios na sessão realizada por meio eletrônico, nesta
quinta-feira (05). Foi aplicada ao prefeito uma multa no valor de R$108
mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
recondução das despesas com pessoal ao limite máximo definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi, relator do
parecer, ainda puniu o prefeito Fernando Gomes Oliveira com uma segunda
multa, de R$20 mil, pelas irregularidades registradas no relatório
técnico. Os conselheiros aprovaram, ainda, a determinação de
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.125,00, com
recursos pessoais, pelo pagamento a maior de remuneração ao então
secretário municipal de Saúde. O atraso
na análise e julgamento dessas contas pelo Pleno do TCM – explicou o
conselheiro relator – se deu em razão das sucessivas manobras
protelatórias do gestor para que o processo fosse retirado de pauta, na
tentativa de sanar pendências apontadas pela área técnica. Segundo o
conselheiro Paolo Marconi, na maioria de suas manifestações para
postergar o julgamento das contas de 2018, o prefeito Fernando Gomes
“lançou mão de argumentos recorrentes e tecnicamente não comprovados,
cobrando medidas inexistentes no Regimento Interno do Tribunal e
informações já disponíveis”. O conselheiro Paolo Marconi em seu voto
condutor aprovado pelos demais conselheiros (o conselheiro José Alfredo
Dias Rocha se absteve porque não pôde acompanhar toda a leitura do voto)
determinou que a Superintendência de Controle Externo do TCM promova
auditoria nos contratos firmados com a empresa “Bio Sanear Tecnologia
Ltda.”, responsável pela coleta de lixo na cidade, englobando o
procedimento de “escolha do prestador de serviço, a formalização do
contrato, efetivação da prestação do serviço, análise do preço em
comparação com os praticados no mercado, dentre outros, desde a
contratação inicial em 05/03/2013. A empresa já recebeu da Prefeitura de
Itabuna, no período de 2013 a 2020, o expressivo montante de
R$91.228.258,01”. Ao final da votação, o conselheiro apresentou
requerimento – com a aprovação de todos os conselheiros – com sugestão
para que os auditores do TCM realizem uma ampla investigação sobre a
prestação de serviço pela “Bio Sanear Tecnologia Ltda.” em todos os
municípios baianos desde 2013. Isto em razão do volume de recursos que
são gastos com o serviço de coleta de lixo pelos municípios e das
suspeitas que foram levantadas sobre possíveis irregularidades e mesmo
sobrepreço em contratos celebrados pela empresa. O conselheiro Paolo
Marconi listou os motivos principais para a rejeição das contas de 2018
de Itabuna. O primeiro e mais grave foi a extrapolação do limite para
gastos com pessoal, que alcançou o montante de R$284.673.957,40,
correspondendo a 63,07% da receita corrente líquida do município. Esse
percentual superou, em muito, o limite máximo de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Outro foi a reincidência quanto ao não
pagamento de multa, no valor de R$3 mil, imposta ao gestor em processo
julgado pelo TCM. E um terceiro – e também grave – foi a reincidência do
prefeito na prática irregular de contratação de pessoal temporário sem
comprovar o necessário e regular procedimento administrativo de seleção.
E nisto comprometeu vultosos recursos públicos – da ordem de
R$30.889.263,77. Esses gastos, realizados apenas no exercício de 2018,
representaram, segundo conselheiro, 11,27% da despesa total de pessoal
no mesmo período. Ele lembrou que o TCM, já no exame da prestação de
contas de 2017, havia determinado ao gestor que regularizasse as
contrações temporárias ilegais. A Prefeitura de Itabuna, em 2018,
registrou uma receita arrecadada no valor de R$503.818.404,85 e promoveu
despesas no montante de R$542.859.948,02, o que resultou no déficit de
R$39.041.543,17. As disponibilidades financeiras de R$48.550.999,06,
deixadas em caixa ao final do exercício, não foram suficientes para
cobrir os “Restos a Pagar” inscritos, consignações e despesas de
exercícios anteriores, resultando num saldo negativo de
R$185.911.385,35. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde
já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o
descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si,
impõe a rejeição das contas. Em relação às obrigações constitucionais, o
prefeito aplicou 26,17% da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas
ações e serviços públicos de saúde 15,57% do produto da arrecadação dos
impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 81,55% dos recursos do
Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Também deve ser lavrado termo
de ocorrência para apuração da regularidade das contratações da
prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, além da
comprovação da efetiva prestação dos serviços pelos escritórios Jatahy
Fonseca Advogados Associados (R$2.964.000,00); Cavalcanti, Cerqueira
& Pombinho Advogados Associados (R$192.000,00); e Compus
Contabilidade Púbica & Sistemas Ltda. (R$447.000,00), totalizando
R$3.603.000,00. O Ministério Público de Contas, através do procurador
Danilo Diamantino, se manifestou opinando pela rejeição das contas da
Prefeitura de Itabuna (exercício 2018), com aplicação de multa ao
prefeito, em razão da irregular abertura de créditos adicionais;
reiterada inexpressividade da arrecadação da dívida ativa; gastos
excessivos com pessoal; e burla ao concurso público. Cabe recurso da
decisão.
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