MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Justiça derruba liminar que obrigava Bolsonaro usar máscara em locais públicos no Distrito Federal








Desembargadora diz que  regra já existe em decreto do governo local
Felipe Amorim
Folha
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão liminar (provisória) da primeira instância da Justiça Federal que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a utilizar máscara de proteção facial ao sair às ruas do Distrito Federal, como forma de prevenção contra o novo coronavírus.
O uso de máscara é obrigatório no Distrito Federal. Mas em diferentes ocasiões o presidente saiu às ruas sem o equipamento de proteção. No último sábado, o presidente viajou para Araguari, em Minas Gerais sem usar máscara no rosto e causou aglomeração na beira de uma estrada. Em vez de usar a máscara cobrindo nariz e boca, como recomendado para se evitar a propagação do coronavírus, ele a carregava nas mãos.
AÇÃO POPULAR – Na decisão, a desembargadora afirmou que a existência de decreto do governo do DF que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso, e que o tipo de processo apresentado, uma ação popular, não seria o meio adequado para discutir esse tema. Para a desembargadora, Bolsonaro já estaria obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do DF e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância”, afirma a desembargadora na decisão.
RECURSO – A decisão da primeira instância da Justiça Federal foi concedida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular movida por um advogado. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão ao TRF-1.Neste mês, o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi multado em R$ 2.000 por não usar máscara durante uma manifestação realizada em Brasília.
O decreto do governo do Distrito Federal prevê que, além da multa, quem descumprir a regra também pode responder por crime de infração de medida sanitária, com pena que pode chegar a um ano de prisão.


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