MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

UM NOVO AI-5 SERIA UM ABSURDO? OU “INSUFICIENTE”?


Na mesma medida em  que  a verdade muitas vezes reside  exatamente no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”,o “ataque histérico” de muitos  políticos ,de todos os partidos, e do “pessoal” da esquerda,em vista da hipótese suscitada , que   anda  circulando por aí,referente à  possibilidade   de expedição  de um novo “Ato Institucional”,à semelhança do “odiado” AI-5,de 1968,expedido durante o Governo do General Costa e Silva,pode e  deve ser interpretado contrariamente à opinião dos que protestaram contra  essa eventual alternativa governamental, e que por esse motivo  identificaram os seus perfis ideológicos e políticos  com os das “vítimas” do AI-5,que não poupou nem mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a  simples  menção da alternativa  de um novo AI-5,leva à conclusão que essa seria uma medida  absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo  “única”,como instrumento político que oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência  da sujeira política acumulada desde 1985.
E o fundamento “moral”dessa conclusão poderia ser equiparado ànecessidade de se acreditar no contrário do que  diz um contumaz mentiroso. Ora,se a pior escória da política é “contra” um novo AI-5,o simples princípio da lógica e da decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento  dessa possível mas repelida medida.
Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo constitucional. A Constituição vigente na época,de 1967,não dava  cobertura  explícita a essa medida excepcional.
Mas como o Governo de Costa e Silva  enxergou que os instrumentos políticos disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam  fazer a limpeza política objetivada pela (Contra)revolução de 1964,certamente em virtude de um  erro de avaliação, subestimando a força  da “resistência” da esquerda e da “subversão”, esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas  excepcionais que seriam necessárias à fiel execução dos planos políticos da contrarrevolução  de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o “goela abaixo” da Constituição de 1967,e dos Três Poderes Constitucionais,inclusive do Judiciário,sem  maiores contratempos.
Mas  o AI-5  efetivamente  não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS AGORA TERIA.
Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da Constituição vigente,de 1988,observaremos que o poder de SANEAMENTO CONSTITUCIONAL ,impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas,concede-lhe  PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES,ao mesmo tempo,com força inclusive para substituir a Constituição , ab-rogar ou derrogar leis,bem como expedir tantos “Ais-5”,quantos forem julgados necessários.
Todavia é importante sublinhar  que os poderes concedidos à  contrarrevolução de 64,por intermédio do AI-5,seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que HOJE  impregnam a política brasileira, e que ameaçam a implantação do regime comunista no país- atendendo programa explícito  do Foro de São de São Paulo, coordenador das agitações esquerdistas na  América Latina - cujas instituições, públicas e privadas,de 1985 a 2018,foram totalmente APARELHADAS ,com  plena cobertura da Constituição de 1988, e das suas  leis .     É por esse motivo que um novo  AI-5 não seria um  remédio “bastante”para o momento político vivido hoje.  E não pelos seus  “excessos” , porém pelas suas “deficiências.
É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5 , em 1968 , foi estabelecida conforme as “particularidades ” daquele momento histórico. Mas hoje  um novo AI-5 não seria mais suficiente,em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram  com o “aparelhamento” do Estado, da Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda , desde 1985,perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA  da tomada (comunista) do poder, através do domínio e “aparelhamento”prévio de todas  as instituições,públicas e privadas.
Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais poderosa  que a ”antiga”, que  pode  ser considerada “amadora”,e não “profissional” ,como é hoje, inclusive reforçada  por organismos  comunistas internacionais ,a exemplo do Foro San Pablo.
São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5 merece  ser uma UNANIMIDADE,mas não por seus   EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar  um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo  predador dos direitos sociais e individuais do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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