Na mesma medida em
que a verdade muitas vezes
reside exatamente no oposto do que diz
um contumaz “mentiroso”,o “ataque histérico” de muitos políticos ,de todos os partidos, e do
“pessoal” da esquerda,em vista da hipótese suscitada , que anda circulando por aí,referente à possibilidade de expedição de um novo “Ato Institucional”,à semelhança do
“odiado” AI-5,de 1968,expedido durante o Governo do General Costa e Silva,pode
e deve ser interpretado contrariamente à
opinião dos que protestaram contra essa eventual
alternativa governamental, e que por esse motivo identificaram os seus perfis ideológicos e
políticos com os das “vítimas” do AI-5,que
não poupou nem mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter
político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a simples
menção da alternativa de um novo
AI-5,leva à conclusão que essa seria uma medida
absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo “única”,como instrumento político que
oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência da sujeira política acumulada desde 1985.
E o fundamento “moral”dessa conclusão poderia ser equiparado
ànecessidade de se acreditar no contrário do que diz um contumaz mentiroso. Ora,se a pior
escória da política é “contra” um novo AI-5,o simples princípio da lógica e da
decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento dessa possível mas repelida medida.
Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo
constitucional. A Constituição vigente na época,de 1967,não dava cobertura
explícita a essa medida excepcional.
Mas como o Governo de Costa e Silva enxergou que os instrumentos políticos
disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam fazer a limpeza política objetivada pela
(Contra)revolução de 1964,certamente em virtude de um erro de avaliação, subestimando a força da “resistência” da esquerda e da “subversão”,
esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas excepcionais que seriam necessárias à fiel
execução dos planos políticos da contrarrevolução de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o
“goela abaixo” da Constituição de 1967,e dos Três Poderes
Constitucionais,inclusive do Judiciário,sem maiores contratempos.
Mas o AI-5 efetivamente não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS AGORA TERIA.
Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da
Constituição vigente,de 1988,observaremos que o poder de SANEAMENTO
CONSTITUCIONAL ,impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela
Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas,concede-lhe PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES,ao mesmo
tempo,com força inclusive para substituir a Constituição , ab-rogar ou derrogar
leis,bem como expedir tantos “Ais-5”,quantos forem julgados necessários.
Todavia é importante sublinhar que os poderes concedidos à contrarrevolução de 64,por intermédio do
AI-5,seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que
HOJE impregnam a política brasileira, e
que ameaçam a implantação do regime comunista no país- atendendo programa
explícito do Foro de São de São Paulo,
coordenador das agitações esquerdistas na
América Latina - cujas instituições, públicas e privadas,de 1985 a
2018,foram totalmente APARELHADAS ,com
plena cobertura da Constituição de 1988, e das suas leis .
É por esse motivo que um novo
AI-5 não seria um remédio
“bastante”para o momento político vivido hoje. E não pelos seus “excessos” , porém pelas suas “deficiências.
É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5 , em 1968 ,
foi estabelecida conforme as “particularidades ” daquele momento histórico. Mas
hoje um novo AI-5 não seria mais suficiente,em
virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram com o “aparelhamento” do Estado, da
Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda , desde
1985,perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA da tomada (comunista) do poder, através do
domínio e “aparelhamento”prévio de todas as instituições,públicas e privadas.
Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais
poderosa que a ”antiga”, que pode ser considerada “amadora”,e não “profissional”
,como é hoje, inclusive reforçada por
organismos comunistas internacionais ,a
exemplo do Foro San Pablo.
São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5
merece ser uma UNANIMIDADE,mas não por
seus EXCESSOS, mas por suas
DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo predador dos direitos sociais e individuais
do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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