Há
décadas estudo no Brasil e exterior o fenômeno do homicídio. Afirmo sem
receio de errar: esperem 3 anos - no máximo - e qualquer estatística
séria provará o incrível aumento de homicídios de testemunhas que
teremos.
Deformaram o “Projeto Moro”, criando-se um monstro.
Basta que o delinquente saiba quem depôs na polícia contra ele, que eliminando a pessoa, desaparece a prova, já que 99,99% da prova é testemunhal. Chamam a isso “queima de arquivo”.
A explicação que encontraram para criar a triste novidade é a de que os testemunhos na polícia poderiam “influenciar” o magistrado (?) em juízo e que, essa prova, portanto, deve obrigatoriamente ser “repetida em juízo”, nada valendo as anteriores declarações. Preciso que me expliquem como se repete o irrepetível.
Só um neófito ou um teórico de poltrona pode acreditar que prova testemunhal se “repete”.
É justamente nos contrastes, oscilações, mudanças ou confirmações da testemunha que buscamos estabelecer a verdade.
A ação do tempo atua contra, pois comumente provoca alterações da memória.
A psicologia mostra, com clareza, que quanto mais próximo aos fatos, sem a “contaminação da conversa com terceiros” - que pode provocar “reedições da memória”- é quando a memória está mais preservada.
E testemunha é memória, por excelência. Só trata de fatos passados.
“Ah, mas não dá para confiar na prova policial”.
Puro preconceito, já que malandragem existe em todo lugar.
Se a testemunha prestasse depoimento no STF, mesmo lá poderia mentir aos ministros, como muitos (seres humanos) mentem para a gente, não importa onde estejam.
Gato que nasce em forno não é pão.
A inteligência está adiante.
A façanha da nova lei é dupla: aumentará a impunidade e fomentará o homicídio.
As organizações criminais irão deitar e rolar e as futuras vítimas também. Cada uma por razão diversa.
P.S.1. Não digam que não avisei.
P.S.2: Isso não é profecia: é lógica e ciência.
Deformaram o “Projeto Moro”, criando-se um monstro.
Basta que o delinquente saiba quem depôs na polícia contra ele, que eliminando a pessoa, desaparece a prova, já que 99,99% da prova é testemunhal. Chamam a isso “queima de arquivo”.
A explicação que encontraram para criar a triste novidade é a de que os testemunhos na polícia poderiam “influenciar” o magistrado (?) em juízo e que, essa prova, portanto, deve obrigatoriamente ser “repetida em juízo”, nada valendo as anteriores declarações. Preciso que me expliquem como se repete o irrepetível.
Só um neófito ou um teórico de poltrona pode acreditar que prova testemunhal se “repete”.
É justamente nos contrastes, oscilações, mudanças ou confirmações da testemunha que buscamos estabelecer a verdade.
A ação do tempo atua contra, pois comumente provoca alterações da memória.
A psicologia mostra, com clareza, que quanto mais próximo aos fatos, sem a “contaminação da conversa com terceiros” - que pode provocar “reedições da memória”- é quando a memória está mais preservada.
E testemunha é memória, por excelência. Só trata de fatos passados.
“Ah, mas não dá para confiar na prova policial”.
Puro preconceito, já que malandragem existe em todo lugar.
Se a testemunha prestasse depoimento no STF, mesmo lá poderia mentir aos ministros, como muitos (seres humanos) mentem para a gente, não importa onde estejam.
Gato que nasce em forno não é pão.
A inteligência está adiante.
A façanha da nova lei é dupla: aumentará a impunidade e fomentará o homicídio.
As organizações criminais irão deitar e rolar e as futuras vítimas também. Cada uma por razão diversa.
P.S.1. Não digam que não avisei.
P.S.2: Isso não é profecia: é lógica e ciência.
Edilson Mougenot Bonfim
Jurista
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