Valendo-se da absoluta necessidade ,e até inadiabilidade ,da reforma da previdência,
estão perpetrando contra os trabalhadores que ainda não
implementaram as condições de aposentadoria um “golpe” inédito na história da
classe trabalhadora.
Não questiono aqui a
necessidade de uma profunda “mexida” na previdência social. Só mesmo um idiota
não enxergaria que assim como está ela
não pode ficar. Tornou-se absolutamente
INSUSTENTÁVEL . Ademais, essa reforma vem sendo empurrada com a “barriga ” por
diversos governos que antecederam o de Bolsonaro.
Usam dos mais ridículos e estapafúrdios argumentos
“moralizadores” e “saneadores”, mas que acabarão em puro “toma-lá-dá-cá”, entre políticos e
governantes,e de muito “perdão legal” e omissão
de cobrança contra os grandes
sonegadores da própria previdência.
O “arrocho” nas condições exigidas para gozo das NOVAS aposentadorias,tanto
na idade mínima ,quanto no tempo de
serviço exigidos, e no próprio valor
mensal dos benefícios,contrastamcom os benefícios garantidos a quem já se aposentou, antes das novas regras em
fase de aprovação final.
Mas isso se dá principalmente nos regimes especiais de
previdência social ,vinculados ao Serviço Público,fora do alcance do Regime
Geral da Previdência Social-RGPS,onde inclusive o “teto” é “sagrado” ,de cerca
de 5,8 mil reais mensais,ao contrário do que ocorre nos outros regimes dos
servidores públicos e “agentes políticos” (juízes.membros do Ministério Público,parlamentares,
e uma infinidade de outas categorias privilegiadas),onde as
aposentadoria chegam a ultrapassar o “teto constitucional”, de cerca de 39,3
mil reais mensais.
O tal de “toma-lá-dá-cá”,que o Presidente eleito Jair
Bolsonaro tanto combateu na sua campanha eleitoral , marcou durante a tramitação dessa reforma mais presença do que nunca na
política brasileira. A reforma da previdência foi um “toma-lá-dá-cá”, ”puro
sangue”.
Mas o que realmente causa um certo “desespero” em quem “ousar”
analisar com isenção essa “enganosa”
reforma , reside no fato de que mesmo os políticos e parlamentares que se
opuseram a ela JAMAIS apresentaram durante todo o tempo das discussões
quaisquer alternativas válidas, para
recuperação da previdência, nem tocaram nas imoralidades e absurdos das diferença de
tratamento dispensados,por um lado, aos FUTUROS aposentados, em comparação aos privilégios e todo tipo de ilegalidades usufruídas por quem já se aposentou , antes da reforma. Portanto,
essa “oposição” política à reforma não tem nenhuma sustentação “moral”.
Entretanto, há que se negar o mérito dessa reforma, ao menos
PARCIALMENTE,na diminuição ,ao menos “teórica”- sem os subterfúgios das
“entrelinhas”- das diferenças entre as aposentadorias do RGPS, e dos servidores
públicos e agentes políticos. Mas isso somente se dará em relação ao FUTURO
,nas aposentadorias ainda não implementadas. O “PASSADO” resta “INTOCÁVEL”. E é
aí justamente que reside o grande problema, o verdadeiro “rombo” da
previdência. E NENHUM político ,seja da “situação”,seja da “oposição” , denunciou essa disparidade.
Portanto,TODOS estão de acordo com ela. São “cúmplices”.
Nesse ritmo,as “ofensas” financeiras à previdência
perdurarão por mais 5,10, ou 20 anos,considerando as obrigações com
os já aposentados e dependentes
(´pensionistas).
Trocando tudo em miúdos,os privilégios e ilegalidades
gozados pelos ANTIGOS serão totalmente sustentados pelos trabalhadores
ativos,com as restrições a que estarão sujeitos nas suas aposentadorias.
Também nenhum
político protestou à altura da FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA ,cometida pelo
próprio Governo Federal, que desde o
Presidente Itamar Franco,com FHC de
Ministro da Fazenda,se apropriou,indevidamente,de 20% das contribuições
previdenciárias dos trabalhadores ,a título
de “DRU-Desvinculação das Receitas da União”, o que foi “reforçado”, nos
Governos de Dilma e Temer, passando de 20% para 30%,mantido até hoje. Portanto ,
o próprio governo tem o 1º lugar entre os “fraudadores da previdência”.
Com certeza a “má vontade” dos reformadores da previdência em mexer com
os “direitos” dos que já se aposentaram,aliviando,assim,a “barra” dos futuros
aposentados ,mesmo que absurdos ,ilegais e imorais, estaria se devendo a uma interpretação errônea
e de muita má-fá,segundo a qual “ NÂO PODERIAM MEXER COM
DIREITOS ADQUIRIDOS”.
Mas ao que parece esses reformadores ,que usam o expediente da “PEC-Proposta de Emenda à
Constituição” ,erguendo-se, por conseguinte, à condição de titulares do
“Poder Constituinte Derivado”,jamais
teriam se dado ao trabalho de ler a Constituição.
Se a tivessem lido,
saberiam desde logo que o corte de privilégios
questionáveis já concedidos em
aposentadorias , mesmo que eventualmente considerados “direitos adquiridos”,de
fato não poderiam ser cancelados. Mas
não poderiam ser suprimidos através de “LEI”,e não por intermédio de “EMENDA CONSTITUCIONAL” ,como é o presente
caso.
Sugiro que “Suas Excelências” leiam com alguma atenção o
disposto no inciso XXXVI,do art.5º, da CF :”a LEI não prejudicará o DIREITO
ADQUIRIDO....”.
Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo
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