31/07/2019
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (31/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, e contra o ex-prefeito, Márvio Lavor Mendes (01/01/2016 até 24/06/2016), em decorrência de irregularidades na prorrogação de dois contratos, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou os gestores em R$6 mil e R$5 mil, respectivamente.
Os contratos em questão são referentes ao segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente da Tomada de Preços nº 002/2014, celebrado para prestação de serviços de Publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing, no valor de R$ 295.000,00, cuja contratada foi a empresa A. S. Figueredo & Cia LTDA; e ao segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente Pregão Presencial nº 022/2014, para prestação de serviços de licenciamento de software, por R$168 mil, com a empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.
Durante a análise dos termos aditivos, foram encontradas diversas irregularidades. Os gestores foram notificados para que apresentassem defesa. No entanto, somente o atual prefeito se manifestou. Segundo ele, houve uma “mudança repentina de gestão”, dada a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito em junho de 2016. Disse também que, em razão da instabilidade administrativa, foi publicado o Decreto nº 033-NA/2016, declarando “situação emergencial” no município, em 15 de julho de 2016. Em relação às prorrogações contratuais, especificamente sobre o Pregão Presencial 022/2014, o prefeito informou que os serviços contratados possuem caráter continuado, o que motivaria a possibilidade de aditamento.
No período de gestão do Márvio Lavor Mendes, a relatoria apontou irregularidades em relação ao Termo Aditivo TP 002/2014, pela prorrogação ilegal; ausência de justificativa dos preços pactuados; realização de aditivo em percentual maior do que 25%; ausência de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e por falhas encontradas em processos de pagamento relacionados ao contrato.
Já no período de gestão de Manoel Costa Almeida, o relatório técnico apontou irregularidades em relação aos atos praticados no Termo Aditivo TP 002/2016. Além disso, também foram encontradas irregularidades relacionadas ao Termo Aditivo do PP 022/2016, sendo elas a realização de aditamento contratual sem respaldo legal; a ausência de justificativa de preços; ausência de designação de responsável para a fiscalização do contrato e falhas nos processos de pagamento relacionados ao pregão.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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