O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da
Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes
federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira. Na semana passada, Noronha já
havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a
ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado somente
poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no
Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal. Em sua última sessão do
ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por
unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o
pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor
máximo de R$ 4.377,73. A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro,
prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o
magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao
auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente
180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da
magistratura. Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional
disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o
magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não
tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja
exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o
dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia. Após a publicação da
resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da
Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes
estabelecidos pelo conselho. Até novembro do ano passado, o
auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente,
por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a decisão
após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num
reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
Agência Brasil
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