Para não ser enganado, ao ingressar em uma instituição de ensino, é
importante verificar se o curso está regularizado, alerta reportagem
publicada pela Gazeta do Povo:
A crescente procura por melhores níveis de escolaridade no Brasil nos
últimos anos, embora seja uma boa notícia, trouxe um problema
preocupante: as ofertas de cursos de pós-graduação stricto sensu
irregulares. Somente em 2018, ao menos 84 denúncias do tipo foram
encaminhadas ao Ministério Público pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes) – o maior número desde 1970.
Preocupada com a dimensão das denúncias e instada pelo Poder
Judiciário, a fundação do governo, responsável por avaliar os programas
de pós-graduação no país, decidiu lançar, no fim de 2018, uma campanha
para conscientizar e alertar a população sobre o tema. “Todo aprendizado
é válido. Mas mestrado e doutorado, para serem válidos, têm que ser
reconhecidos pelo MEC. Não leve gato por lebre”, diz o slogan da ação.
Regulamentação
Para ser regularizada e gerar todos os efeitos legais para os
estudantes – como progressão na carreira, aumento salarial e diploma,
por exemplo – um curso de mestrado ou doutorado precisa passar por um
processo que verifica se a proposta ofertada atende aos critérios
mínimos de qualidade. “Ao ser aprovado pela Capes, recomendado pelo CNE
(Conselho Nacional de Educação) e homologado pelo Ministério da
Educação, o curso passa a fazer parte do sistema de pós-graduação e é
avaliado periodicamente”, explica Sergio Avellar, coordenador geral de
Normas e Estudos da Diretoria de Avaliação da Capes.
Enquanto isso, os cursos fraudulentos nem mesmo estão cadastrados em
qualquer base de dados do sistema de educação do governo, e não podem,
dessa forma, emitir diploma válido. “São instituições que se aproveitam
da falta de informação e boa vontade da população”, diz o coordenador.
“Há pessoas que já estavam prestes a terminar um curso quando
perguntaram: ‘cadê meu diploma?’”.
Justiça
A Capes, por sua vez, não tem autoridade para interditar esses
cursos. As denúncias recebidas pela agência são reunidas e encaminhadas
ao Ministério Público.
Nos casos em que o estudante já está prestes a concluir as aulas,
cabe à Justiça decidir sobre a punição da instituição e indenização aos
afetados. Em 2011, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul condenou uma universidade catarinense ao ressarcimento dos gastos
com o curso realizado por uma aluna que residia no estado gaúcho e
assistia às aulas em Santa Catarina.
Segundo os autos, no ato da matrícula a estudante foi informada da
irregularidade. A universidade, no entanto, teria garantido a ela que,
até a conclusão do mestrado, o curso já estaria regularizado no sistema
de pós-graduação do país – o que não aconteceu. Na realidade, a
instituição nem chegou a encaminhar à Capes o pedido de reconhecimento.
Em um caso semelhante em 2015, a 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça puniu uma instituição e determinou que a faculdade indenizasse
uma estudante em R$ 10 mil por não estar regularizada e estar
impossibilitada de garantir os devidos direitos à aluna.
Denúncias
O primeiro passo para não ser enganado, explica Avellar, é verificar a
credibilidade da instituição que está ofertando o curso em relação ao
sistema educacional do país. “Qualquer curso de pós-graduação que ele [o
estudante] decida fazer, seja em uma universidade, em um centro
universitário, faculdade ou instituto, que ele busque informações na
página da Capes, www.capes.gov.br/cursosrecomendados”, diz. No portal é
possível consultar uma lista dos cursos regulares em todo o Brasil,
tanto de instituições públicas como privadas.
Caso o cidadão suspeite da veracidade da oferta de alguma
instituição, poderá fazer uma denúncia por mekio dos canais de
comunicação, como o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, um sistema
online. “Você não precisa nem se identificar, pode ser uma denúncia
anônima. O que pedimos é que as informações sejam detalhadas lá, para
que a gente verifique a pertinência da denúncia”, conclui.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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