29 de Janeiro de 2019 às 08:55 Por: Divulgação/TRT-5 Por: Redação BNews
A
Vara do Trabalho de Guanambi condenou a mineradora Indústrias Nucleares
do Brasil S.A (INB), em Caetité, a pagar indenização de R$ 100 mil por
danos morais coletivos por tratar diferenciadamente seus funcionários
efetivos e os terceirizados, no treinamento e nos cuidados com a
segurança. Há registros de terceirizados atuando sem equipamento de
proteção, inclusive em uma das áreas da mineração que chegou a ser
interditada por risco de contaminação radioativa em 2011. Ainda cabe
recurso da decisão.
Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião. A indenização deverá ser revertida em favor de instituição local de utilidade pública, ainda a ser escolhida.
“A empresa deixou de elaborar o PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional] em 2009, de realizar as avaliações de sílica livre cristalizada, apesar do alto índice de concentração, sendo certo, ainda, que os treinamentos dispensados aos trabalhadores terceirizados eram diferenciados, menos detalhados do que aqueles repassados aos empregados efetivos da empresa. Dessa forma, resta patente que a empresa não cuidava da saúde nem do ambiente em que laboravam seus empregados e, mais ainda, os terceirizados”, registrou em sua decvisão a juíza Karina Carvalho, titular da Justiça do Trabalho em Guanambi.
Ainda segundo ela, a discriminação produziu “além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade”.
Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião. A indenização deverá ser revertida em favor de instituição local de utilidade pública, ainda a ser escolhida.
“A empresa deixou de elaborar o PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional] em 2009, de realizar as avaliações de sílica livre cristalizada, apesar do alto índice de concentração, sendo certo, ainda, que os treinamentos dispensados aos trabalhadores terceirizados eram diferenciados, menos detalhados do que aqueles repassados aos empregados efetivos da empresa. Dessa forma, resta patente que a empresa não cuidava da saúde nem do ambiente em que laboravam seus empregados e, mais ainda, os terceirizados”, registrou em sua decvisão a juíza Karina Carvalho, titular da Justiça do Trabalho em Guanambi.
Ainda segundo ela, a discriminação produziu “além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade”.
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