Em 2017, 780 barragens foram fiscalizadas por 29 órgãos
estaduais como secretarias e institutos de Meio Ambiente ou por três
agências reguladoras federais. O número corresponde a 3,23% do total de
24.092 barragens existentes. No caso da barragem da Mina Córrego do
Feijão, em Brumadinho (MG), não foi classificada como crítica pela
Agência Nacional de Mineração (ANM) no levantamento que originou o
relatório. As barragens, segundo especialistas, têm distintas
finalidades. Elas são utilizadas desde irrigação à exploração
hidrelétrica, abastecimento, uso animal, aquicultura, contenção de
resíduos minerais, resíduos industriais. Os dados são do Relatório de
Segurança de Barragens 2017, publicado no ano passado pela Agência
Nacional de Águas (ANA), responsável pela fiscalização de 24 barragens
no período. Apenas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi
responsável pela fiscalização de 28 barragens e a Agência Nacional de
Mineração (AMN), por 211. Pelo estudo, os órgãos que mais fizeram
fiscalização em barragens foram o Instituto Naturatins (Tocantins), com
142 vistorias, e as secretarias de Meio Ambiente de Minas Gerais (125) e
do Ceará (115). O relatório assinala que “ainda há muito trabalho a ser
realizado pelos órgãos fiscalizadores nos processos de regularização e
definição se as barragens se submetem ou não ao PNSB [Plano Nacional de
Segurança de Barragens]”. Conforme o documento, “não há nenhum ato de
autorização, outorga ou licenciamento em 42% das barragens, e em 76% dos
casos não está definido se a barragem é ou não submetida à PNSB por
falta de informação”. O relatório ainda descreve que “até o momento
[2017], 3.543 barragens foram classificadas por categoria de risco e
5.459 quanto ao dano potencial associado”, sendo que 723 foram
classificadas simultaneamente como de isco e alto potencial de dados.
Agência Brasil
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