MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Cronologia da tragédia em Brumadinho mostra que a culpa é mesmo da direção da Vale


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Schvartsman mentiu vergonhosamente na entrevista coletiva
Carlos Newton
Para que não pairem dúvidas sobre a culpa que recai sobre a direção da Vale S/A, é preciso fazer a cronologia dos fatos que envolvem a reativação da mina do Córrego do Feijão, que fica em Brumadinho e faz parte de uma das mais importantes reservas ambientais do Sudeste, o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça. Abrangendo áreas dos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho, é o terceiro maior parque em área urbana do país, abrigando mananciais que são indispensáveis ao abastecimento de água a Belo Horizonte e a municípios vizinhos.
19 DE NOVEMBRO – Reúne-se o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça  para decidir sobre licenciamento para atividades de mineração nessa importantíssima reserva ambiental.  
Por expressiva maioria, o Conselho Consultivo votou a favor da operação de três minas nessas áreas protegidas por legislação ambiental, e uma delas era justamente a jazida do “Córrego do Feijão”, da Vale.
11 DE DEZEMBRO – A Secretaria Estadual do Meio Ambiente aprova pedido da Vale para reabrir a mineração no Córrego do Feijão e reaproveitar os rejeitos do minério.
A licença teve aprovação, mas foram feitas várias exigências e o representante do Ibama advertiu que havia alto risco de rompimento da barragem, caso os rejeitos de minério fossem revolvidos para serem reaproveitados.
17 DE DEZEMBRO – Como era de se esperar, o Ministério Público de Minas Gerais não aceitou a decisão do Conselho do Parque Estadual e recomendou ao diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas que não concedesse ou expedisse – ou anulasse, caso já tivesse concedido ou expedido – qualquer autorização para atividades minerárias ou de transporte de minério projetadas para ocorrer dentro dos limites do Parque Estadual do Rola Moça.
25 DE JANEIRO – Sem ter cumprido as exigências feitas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e desrespeitando o parecer do Ministério Público e a advertência do Ibama, a Vale reativou a mina, contratou centenas de trabalhadores, inclusive terceirizados, e começou a revolver os resíduos da barragem do Córrego do Feijão, para reaproveitar as sobras de minério.  
Conforme o representante do Ibama previra, a movimentação dos rejeitos sólidos provocou o rompimento da barragem e ocorreu a tragédia anunciada, matando centenas de pessoas e destruindo tudo que havia pela frente.
SCHVARTSMAN MENTE – Contra fatos não há argumentos, diz a prática forense. Diante dessa cronologia dos acontecimentos, que é rigorosamente verdadeira, fica claro que o presidente da Vale, engenheiro Fábio Schvartsman, mentiu ao convocar entrevista coletiva e afirmar que a mina do Córrego do Feijão estava desativada desde 2015 e por isso o acidente ecológico seria menos grave do que a tragédia de Mariana.
Ao contrário, na verdade a atividade de mineração em Brumadinho tinha sido reativada ilegalmente, sem cumprimento das exigências feitas pela Secretaria do Meio Ambiente, e já havia centenas de trabalhadores atuando na retirada dos rejeitos que estavam na barragem, para que houvesse reaproveitamento do minério ainda existente.
SILÊNCIO ATROZ – A grande mídia pode até se calar, porque a Vale é uma grande anunciante e sabe manobrar os bastidores da comunicação social, mas todas as denúncias feitas com exclusividade pela “Tribuna da Internet” não podem se desmentidas, e a verdade acabará prevalecendo, é apenas questão de tempo.
O presidente em exercício, Hamilton Mourão, já está convicto da responsabilidade da direção da Vale e diz nesta segunda-feira que o governo tenta encontrar uma maneira jurídica de demitir a diretora da empresa. Não irá conseguir, porque a Lei das S/A (art. 140) dispõe que a destituição só pode ocorrer em assembleia-geral de acionistas.
Já que o governo não conseguirá afastar a diretoria da Vale,  pelo menos poderia mandar prender seus integrantes com base na jurisprudência penal, enquadrando-os como “autores imateriais”, responsáveis pelo fato, e justificando o flagrante como “crime permanente”, cujos efeitos ainda permanecem.

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