Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos
religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). A lei
entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir desse mês, as escolas
terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações
necessárias para colocar a medida em prática. A nova lei estabelece que
estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se
ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua
religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os
estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida
antecedência. Para repor as atividades, as instituições de ensino
poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão
ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de
atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão
garantida a presença. A lei não se aplica, no entanto, às escolas
militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica,
admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas
pelos sistemas de ensino. De acordo com Agência Senado, a estimativa de
líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o
sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do
sol.
Agência Brasil
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