A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) enviar à primeira
instância da Justiça Eleitoral em São Paulo parte do inquérito que
investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não
contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP).
Seguindo voto do relator, ministro
Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas
irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem
ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva,
ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra tem mais de 70 anos. Com
a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça
Eleitoral de São Paulo.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir.
As acusações estavam baseadas nos
depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira
Odebrecht, que narraram supostos repasses ao acusado por meio de pessoas
interpostas, em troca de favorecimentos em obras públicas, nos anos de
2004, 2007 e na campanha eleitoral passada.
De acordo com o Ministério Público
Federal (MPF), delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram em
depoimentos terem feito repasses a Paulo Vieira Sousa, ex-diretor da
DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A), órgão do governo de São Paulo,
durante as obras do Rodoanel, na capital paulista.
A defesa do senador pediu o arquivamento
das investigações e não o envio para a primeira instância. Os advogados
sustentaram que as apurações realizadas até o momento sustentam a
“inexistência de qualquer fato ilícito atribuível ao peticionário”. Os
advogados também defenderam a prescrição punitiva.
“A imensa maioria dos fatos supostamente
delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é
septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não
confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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