MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 28 de agosto de 2018

TCM pune e multa prefeita, prefeito e ex-prefeito


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Itaparica – O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Marlylda Barbuda dos Santos e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017.
O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.
Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação.
Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores.
Simões Filho – O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00.
A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor.
A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.
O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública.
Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.
Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados.
Cabe recurso das decisões

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