MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 3 de abril de 2018

Vender dados de internautas a marqueteiros é simplesmente inconstitucional


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Resultado de imagem para dados pessoais na internet charges
Charge do Zambi (arquivo Google)
Pedro do Coutto
Em entrevista a Paula Soprana e Renata Mariz, edição de ontem de O Globo, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a lei brasileira não inclui a figura da venda de dados pessoais para uso de marqueteiros que atuem nas eleições, assim como a marqueteiros que operam no campo da publicidade comercial. O ministro, a meu ver, se enganou e, com isso, cometeu um equívoco. Basta examinar o art. 5º da Constituição Federal e também seus incisos X e XII.
O art. 5º assegura o direito à vida e à propriedade. Portanto, garante o direito à propriedade de imóveis e empresas. Uma simples questão de lógica: se as pessoas têm direito à propriedade de imóveis, o que ninguém nega, claro que têm direito a seus dados pessoais.
INVIOLABILIDADE – O inciso X do art. 5º sustenta que são invioláveis a vida privada, a intimidade e a imagem das pessoas. Assim não há como deixar de considerar a inviolabilidade de seus dados pessoais para fins de comércio.
Vamos então ao inciso XII: diz a Constituição, em pleno vigor, ser inviolável o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas e telefônicas, salvo por ordem judicial. Então, concluo que diante do extraordinário avanço da internet, deve ser acrescentado que é também inviolável o direito ao sigilo das informações cibernéticas.
Mas o caso não termina aí. Vejamos o que acontece concretamente com o fornecimento de dados cadastrais e perfis sociais. Especialistas, sob várias formas de atuação, obtêm informações pessoais de eleitores e consumidores. Em seguida vendem esses dados a marqueteiros que os utilizam para diversas finalidades. Isso configura uma apropriação indevida de informações, sobretudo porque as pesquisas resultantes possuem finalidades comerciais.
PAGA E LEVA – Os que as fornecem, claro, cobram por isso, mas as pessoas devassadas nada recebem em consequência. Logo, estão sendo exploradas para fins de transações comerciais, transformando-se em objetos de transação. Quer dizer, um grupo consegue ter em mãos um sistema cadastral bastante amplo. Cobra por isso, mas não paga um centavo pelos seus proprietários.
Os cidadãos e cidadãs do país são tratados com profundo desprezo por aqueles que deles se aproveitam sem desembolsar coisa alguma. É como se os proprietários de suas próprias vidas existissem apenas como meras mercadorias de troca sem participar desse comércio indigno e inconstitucional.
Me referi a marqueteiros  políticos porque este é o objeto direto da entrevista do Ministro Edmar Gonzaga. A prática surgiu à superfície nas eleições norte-americanas de 2016 através do Facebook e da Cambridge Analityca. Como disse em artigo recente, a Cambridge estava se preparando para propor serviços ao PSDB nas urnas presidenciais de outubro.
EM TODOS OS SETORES – Mas a questão ultrapassa o campo eleitoral e se projeta praticamente nos principais setores da atividade humana, através da descoberta dos perfis pessoais, profissionais e sociais.
O que está em jogo não é somente a questão do voto. O que interessa, sobretudo, é a inviolabilidade da propriedade humana. Que começa com a cidadania e termina com o direito inviolável da propriedade que cada um exerce sobre si mesmo, respeitando os limites da lei e da Constituição Federal. Unindo-se o texto constitucional ao universo da lei chegamos à verdadeira legislação brasileira.
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