Editorial
da Gazeta do Povo afirma que o STF tem a chance de se redimir na próxima
quarta-feira, negando o habeas corpus de Lula:
O
Supremo Tribunal Federal tem, no próximo dia 4 de abril, a chance de se
redimir do apequenamento a que se submeteu no último dia 22 de março,
quando se curvou diante de Lula. O ex-presidente foi condenado por
corrupção e lavagem de dinheiro em primeira e segunda instâncias, mas
permanece livre graças a uma solução ad hoc criada pelo próprio Supremo e
que transformou em realidade o delírio de Lula, que já se acha acima do
bem e do mal e, portanto, imune a coisas miúdas como a igualdade de
todos perante a lei e o Estado Democrático de Direito.
A
aplicação da lei e do entendimento do próprio Supremo a respeito do
início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância está
suspensa no caso de Lula, que teria seu habeas corpus analisado pelos 11
ministros do STF no dia 22. Mas, como bem disseram os criadores de
frases de efeito que circulam pelas mídias sociais, antes disso o STF
precisou decidir se podia decidir e, quando decidiu que podia decidir,
logo em seguida decidiu que não decidiria – pelo menos não até depois da
Páscoa, graças a um feriadão de Semana Santa mais longo que o vivido
pelo Brasil real, aquele que paga os impostos que bancam os três
poderes.
O
problema é que a omissão não foi suficiente para os ministros do STF.
Além de decidir que não decidiriam, eles ainda resolveram que, enquanto
não decidirem, as instâncias inferiores da Justiça – o Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região e o juiz Sergio Moro – poderiam decidir o que
quisessem, mas nada do que decidissem teria efeito prático. Qualquer
outro brasileiro que for condenado em segunda instância até 4 de abril
pode começar a cumprir sua pena, mas Lula está imune até lá.
E o que o
Brasil espera é que em 4 de abril a lei volte a valer para todos os
brasileiros, inclusive para aqueles que gostariam de viver como se ela
não existisse. Não há motivo nenhum para que o impasse se arraste por
mais tempo. Já naquele 22 de março, alguns ministros do STF disseram com
todas as letras que seus votos sobre o habeas corpus estavam prontos
para serem lidos. Muito provavelmente é o caso dos demais integrantes da
corte; afinal, todos estavam preparados para julgar o habeas corpus
naquela ocasião – a análise de admissibilidade, que acabou tomando horas
preciosas daquele julgamento, só foi pedida quando a sessão já estava
em andamento.
Considerando
que o entendimento atual do Supremo é o de que o início do cumprimento
da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio
constitucional da presunção de inocência, não há motivo para que os
ministros não rejeitem o habeas corpus. Não há arbitrariedade ou abuso
do qual Lula precise ser preservado: todo o processo do tríplex correu
de forma límpida e correta, e uma eventual ordem de prisão estaria de
acordo com a posição do próprio Supremo.
No
entanto, é certo que Lula terá pelo menos alguns votos em seu favor. Não
porque os ministros que assim o fizerem consideram que houve algum
direito violado durante a condução do processo na Justiça Federal em
Curitiba ou no TRF-4, mas porque entendem que é a própria prisão após a
condenação em segunda instância que viola um direito – no caso, o
direito a recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. Não é nosso
objetivo aqui analisar essa tese (que só passou a vigorar no Brasil em
2009 e já tinha sido negada pelo STF antes disso), mas é preciso dizer
que um voto nesse sentido seria um desvio do real assunto em pauta, que é
o destino específico de Lula, e não a tese a respeito da
constitucionalidade da prisão – a ocasião de se discutir esse tema seria
não o habeas corpus de Lula, mas o julgamento de ações de relatoria do
ministro Marco Aurélio Mello e que dependem da vontade de Cármen Lúcia
para entrar na pauta.
O que
não pode ocorrer, de forma alguma, é que esses votos sejam
suficientemente numerosos para que Lula tenha seu habeas corpus
deferido, sem que o Supremo visse arbitrariedades no processo e
vigorando o entendimento atual sobre a prisão após condenação em segunda
instância. Isso equivaleria a jogar no lixo esse próprio entendimento
sem que ele tenha sido formalmente revogado, indicando que no Brasil a
lei vale para uns e não para outros. Seria o rebaixamento definitivo do
Supremo, aquele que Lula mesmo disse, em conversa telefônica, estar
“totalmente acovardado”. O Brasil espera – mais que isso, precisa – que
não esteja.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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