Na próxima semana, o STF
volta ao olho do furacão: vai analisar uma nova Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) impetrada pelo PCdoB, cujo objetivo - ainda
que não explícito - é tirar o muliterréu Lula da prisão. Coluna de
Merval Pereira, via O Globo:
O Supremo Tribunal
Federal (STF), que ontem teve uma sessão sem grandes divergências e num
clima ameno começou a decidir se cabem embargos infringentes nos
julgamentos das Turmas, vai voltar ao olho do furacão na próxima semana
quando uma nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com
liminar, impetrada pelo PCdoB, deve ser apresentada para o plenário.
Ao contrário das
anteriores, que acabaram prejudicadas porque os responsáveis – Partido
Nacional Ecológico (PEN e OAB) – desinteressaram-se do caso justamente
para evitar que suas ações, impetradas há muito tempo, fossem
confundidas com uma manobra para tirar Lula da cadeia, esta tem
claramente esse objetivo, embora não explícito.
A ADC tem à frente o
advogado Antonio Celso Bandeira de Mello, jurista respeitado,
ultimamente ligado a movimentos de juristas que condenam os métodos do
Juiz Sérgio Moro, dos procuradores da Operação Lava Jato e consideram
que Lula está sendo perseguido.
Essa ADC entrou no
Supremo na noite de terça-feira e o ministro Marco Aurélio Mello foi
escolhido relator por ser o juiz prevento, o primeiro a cuidar do caso.
Eles alegam que com a mudança de voto do ministro Gilmar Mendes, já
anunciada, formou-se uma nova maioria no plenário do Supremo, e por isso
é preciso retomar o julgamento da decisão que permite a prisão após a
condenação em segunda instância.
Se o ministro Marco
Aurélio se dispuser a levar a ação à Mesa, com pretendia antes de o PEN
desistir, ela ganha prioridade na pauta, e terá que ser colocada em
julgamento. A questão, no entanto, não se limita a uma possível mudança
de maioria a favor do trânsito em julgado para permitir a prisão de um
condenado, mas à razão para o Supremo retomar o julgamento de uma
questão que foi aprovada há pouco mais de um ano e meio. Fica explicito
que se trata de uma ação de partidários para tentar livrar Lula da
cadeia.
A tese da ministra
Rosa Weber de que uma simples mudança de voto de um ministro, ou a
mudança da composição do plenário, não justifica a alteração tão cedo de
uma jurisprudência, deveria ser um paradigma no plenário.
Ela, que na votação
de 2016 ficou vencida na tese de que só após o trânsito em julgado
deveria ser permitida a prisão do condenado, tem votado com a maioria,
respeitando a jurisprudência em vigor.
Rosa Weber defende o
respeito à colegialidade, uma tese recorrente em seus votos, e deu, na
sessão em que o habeas corpus de Lula foi negado, uma aula de como se
curva à maioria dentro do critério de que o Estado de Direito necessita
de “estabilidade” da jurisprudência e não pode estar sujeito a
“variações frívolas”. Para ela, a segurança jurídica é valor
característico da democracia, do Estado de Direito e do próprio conceito
de Justiça.
Na sessão de ontem
houve uma espécie de catarse no plenário do STF, com ministros e o
sub-procurador-geral da República ressaltando que é normal a divergência
entre membros de um colegiado como o do Supremo e, mais que isso, ficou
claro que no caso do habeas corpus dado pelo ministro Dias Toffoli a
Maluf, não houve qualquer intenção de confrontar a decisão inicial do
ministro Edson Fachin, que negara o habeas corpus:
" (...) Eu não
subverti a decisão de trânsito em julgado. Eu não decidi contra a
aplicação imediata da prisão. Na decisão liminar, ad referendum do
plenário, que tomei num dia de feriado judiciário após a internação do
paciente, deferi em caráter humanitário, não sem antes entrar em contato
com o relator da AP 863 (ministro Edson Fachin) e não sem antes entrar
em contato com a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, reportar o
quadro em que se encontrava e a situação de um juiz diante deste quadro.
(...) Jamais decidi contra decisão do ministro relator. Não é uma
questão, portanto, de cassar decisão de colega."
Toffoli fez questão
de ressaltar que quando recebeu o HC, em fevereiro, não deu a liminar,
mas que em março permitiu a prisão humanitária pois a situação de Maluf
era diversa, com o agravamento do estado de saúde.
O julgamento continua
hoje, mas já há maioria aceitando a utilização dos embargos
infringentes nos julgamentos das Turmas, restando definir quantos votos
são necessários para que eles possam ser usados. A discussão está em se
basta um voto a favor do réu ou se são necessários pelo menos dois, já
que no plenário são necessários quatro votos num colegiado de onze
ministros.
Com embargos
infringentes, haveria um novo julgamento no plenário do STF. A concessão
do habeas corpus a Maluf também será decidida hoje, e se for aprovada, o
ministro Toffoli defendeu que Maluf seja colocado em liberdade, pois
com a decisão de acatar os embargos infringentes, seu julgamento não se
encerrou.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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