ILHÉUS EM RESUMO
Da Ascom/MPF
O Ministério
Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou ação de improbidade contra
Leda da Pureza Moreno e Josan Ney Rosário Gomes pelos crimes de peculato
e uso de documento ideologicamente falso. A presidente e o tesoureiro
da ONG Associação do Núcleo da Mulher teriam desviado R$ 1.400.000,00
por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o
Ministério do Turismo (MTur).
De acordo com a
ação, recebida pela Justiça Federal em 13 de março, as investigações
tiveram início quando, após analisar as prestações de contas da ONG, o
MTur constatou a ausência de documentação que comprovasse a regular
aplicação dos recursos, além de diversas inconsistências que apontavam o
desvios das verbas. Nas investigações, foi apurado que o objeto dos
convênios, de combater a exploração sexual infantil, não foi executado e
os recursos foram, quase que integralmente, desviados.
Segundo o MPF,
por tratar-se de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil do Interesse
Público), a ONG poderia contratar diretamente, sem a realização de um
processo licitatório. Porém, Leda Moreno e Gomes condicionavam a
contratação das empresas prestadoras de serviço à devolução de parte do
pagamento, que era feito em espécie. Em outros casos, a empresa era
informada da desistência da contratação e de que deveria devolver os
recursos recebidos. Apesar disso, os dirigentes da ONG apresentavam
notas fiscais dessas empresas como se o serviço tivesse sido prestado.
Constava, ainda, na prestação de contas a contratação de jornais e
rádios locais, porém nenhum dos meios de imprensa oficiados pelo MPF
confirmaram ter recebido recursos da ONG.
Na ação, de
autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, é evidenciado
que as fraudes teriam sido executadas de forma semelhante nos convênios
com Termos de Parceria nº 004/2008 (SIAFI 632938) e nº 723601/2009
(SIAFI 657952).
O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso, previstos no Código Penal. O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo do prejuízo dos recursos públicos no valor de R$ 1.400.000,00.
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