O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador
Gesivaldo Britto, manteve a liminar que impede a cobrança de tarifa de
coleta de esgoto pela Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa),
em Itabuna, no sul do estado. A liminar foi deferida a partir de um
pedido na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA). A liminar determina que a Emasa “suspenda a cobrança da tarifa
de esgoto de todas as unidades consumidoras que não disponham do serviço
de coleta de esgoto, bem como reduza a alíquota para todos os usuários
do sistema convencional ao patamar de 45% do valor da conta de
abastecimento de água”. Caso não cumpra a decisão, será aplicada multa
diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil. A Emasa e o Município de
Itabuna recorreram da liminar. O presidente do TJ entende que “o aumento
do percentual de cobrança por esse serviço, contra o qual volta-se a
demanda de origem, implica periculum in mora inverso aos usuários e
poderá ensejar grave lesão à ordem e saúde públicas, sobretudo se restar
comprovada, na instrução do feito, a precariedade do serviço de
saneamento básico prestado na municipalidade”. Ele ainda disse que os
requerentes “não demonstraram que a redução da alíquota para todos os
clientes poderá comprometer a prestação do serviço público ou afetar os
aspectos da adequação, regularidade, continuidade, eficiência e
segurança a ele relacionados”. (BN)
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