BOCÃO NEWS
25 de Abril de 2018 às 16:10 Por: Reprodução Por: Rafael Albuquerque
O
juiz Edson Pereira Filho determinou, nesta terça-feira (24), que a
Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb) corte a
internet da secretaria de Saúde do Estado. Isso porque há outra decisão
judicial de dois anos atrás que determina que a Sesab deveria fornecer o
medicamento "Memantina 10 mg" a uma paciente, o que não foi cumprido
durante todo esse tempo. Por causa disso, informa o advogado Mhércio
Monteiro, a parte, portadora de Alzhaimer e alienação mental, teve seu
estado de saúde agravado. O remédio em questão custa aproximadamente R$
80.
Diante da inoperância do Estado e do descumprimento da decisão judicial, a Justiça determinou, em despacho nesta terça-feira (24), o corte da internet da Sesab: "Tendo em vista o teor da última certidão, corroborada pela petição da autora, sobre o descumprimento da ordem judicial, determino que se expeça ofício ao Prodeb, para a suspensão do serviço de internet, nas unidades administrativas da Sesab, no Centro Administrativo da Bahia (no prédio da secretaria). Quanto ao pedido de execução de 'ASTREINTES', a autora deve trazer planilha do suposto débito com a indicação permenorizada das datas relacionadas aos supostos descumprimentos da obrigação de fazer. Intime a Procuradoria sobre o teor deste despacho. Cumpra".
Diante da inoperância do Estado e do descumprimento da decisão judicial, a Justiça determinou, em despacho nesta terça-feira (24), o corte da internet da Sesab: "Tendo em vista o teor da última certidão, corroborada pela petição da autora, sobre o descumprimento da ordem judicial, determino que se expeça ofício ao Prodeb, para a suspensão do serviço de internet, nas unidades administrativas da Sesab, no Centro Administrativo da Bahia (no prédio da secretaria). Quanto ao pedido de execução de 'ASTREINTES', a autora deve trazer planilha do suposto débito com a indicação permenorizada das datas relacionadas aos supostos descumprimentos da obrigação de fazer. Intime a Procuradoria sobre o teor deste despacho. Cumpra".
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