Continuo achando muito estranha a crise gerada pelos "ésleys" da Friboi. Está tudo mal explicado. Concordo com Reinaldo Azevedo: tudo indica que houve ilegalidade na gravação do luloburguês Joesley. Montagem muito mal conduzida, envolvendo também o MPF:
(...) É um absurdo
que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu
contra Temer. Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo
9º da Lei 12.850.
Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de
forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime.
Precisamos, isto sim,
é saber se não estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de
“entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para
induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui,
também. Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram
tal meio.
Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da
carochinha, espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e
na qual a maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que
merecerão post exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a
gravação. Não teria acertado isso nem com Ministério Público nem com
Polícia Federal, que só teriam entrado em cena depois.
É mesmo?
Bem, então, de saída,
registre-se que tal gravação não pode ser usada nem em juízo nem pelo
juiz. Com base nela, no entanto, Edson Fachin, relator do petrolão no
Supremo, decidiu abrir investigação contra o presidente. Gravações
clandestinas são aceitas como prova em tribunal apenas quando resguardam
um direito ou quando evidenciam que uma pessoa está sendo vítima de uma
pressão ilegal. Exemplifico: uma gravação pode ser a prova de que um
acusado é inocente ou de que alguém está sofrendo uma extorsão. Mas para
produzir provas contra terceiros??? Sem autorização judicial prévia,
nem pensar.
Segundo a versão que
me parece valer uma nota de R$ 3, de posse da gravação, Joesley resolveu
procurar o Ministério Público Federal… Ah, não me digam! Qual teria
sido o diálogo inicial? “Eu gravei clandestinamente o presidente da
República, e fica claro que ele incentiva a compra de silêncio de um
preso. Quero fazer delação premiada; quero colaborar”.
Tenham a santa paciência!
“Entrapment”
Atenção! Para gravar
legalmente o presidente da República, se isso fosse possível, a ordem
judicial teria de partir do Supremo. Que se saiba, não aconteceu. Logo, a
ação foi clandestina e ilegal.
E é preciso ser de
uma ingenuidade estúpida para acreditar na versão de Joesley. Ora, como
já escrevi aqui, repetiu-se o procedimento adotado com Sérgio Machado.
Também este criou a versão de que teria feito gravações clandestinas por
conta própria e só depois procurado a força-tarefa…
Nos dois casos, o que se tem é uma armadilha. Trata-se de flagrantes armados.
Se surgir uma
evidência de que os contatos de Joesley com o MPF e com PF antecederam a
gravação, estaremos diante da nulidade da operação. É simples assim.
Mais: autoridades teriam participado de uma conspiração — esse é o nome —
para gravar o presidente de forma ilegal.
Edson Fachin, no
entanto, não quis nem saber. Já homologou a delação de Joesley, que está
curtindo a vida em Nova York, e autorizou a abertura de inquérito
contra Michel Temer. Não é fabuloso?
Diga-se de novo:
a. Se Joesley, o MP e
a PF estiverem falando a verdade, a gravação é ilegal; b. se os três
estiverem mentindo, como acho que estão, a operação é ilegal. E
obviamente criminosa.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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