1 de junho de 2016
Na
sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios
determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos
pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao
subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.
A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria
de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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