Um professor tem que mostrar a Janot o que as autoridades não veem: a atividade corrupta de Lula num hotel de Brasília.
Num
hotel de Brasília (quem paga as contas?), o tiranete Lula agride
diariamente a República e o Estado de Direito, agindo como intermediário
da corrupção a serviço do Palácio do Planalto. Não tem cargo, é acusado
de inumeráveis falcatruas e age acintosamente, nas barbas da Justiça,
envergonhando os brasileiros. E depois ainda dizem que as instituições
estão funcionando:
SÃO PAULO, 06.04.2016
EXMO. SR.
DR. RODRIGO JANOT
DD. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
BRASÍLIA – DF
SR. PROCURADOR:
Valho-me
da presente para encarecer a necessidade de uma intervenção urgente e
enérgica por parte de Vossa Excelência no sentido de coibir a compra de
votos de deputados federais orquestrada e conduzida pelo Sr. Luís Inácio
Lula da Silva.
Praticada
às escâncaras, em plena luz do dia, sem qualquer disfarce ou rebuço, a
referida ação vem sendo amplamente noticiada pela imprensa de todo o
país, não faltando sequer a informação do locus faciendi escolhido pelo
ex-presidente: o hotel Golden Tulip, em Brasília.
Que
se trata de uma prática criminosa, não há dúvida. Faz apenas três anos
que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal 470, o chamado
“mensalão”, cujo objeto era exatamente o mesmo: a compra de consciências
e votos de congressistas. Daquele julgamento resultou a prisão de
vários integrantes da “organização criminosa” que a concebeu e
perpetrou, alguns dos quais continuam detidos. Não há como ignorar que o
famigerado “mensalão” aconteceu durante o período presidencial do Sr.
Luís Inácio Lula da Silva.
Como
bem sabe Vossa Excelência, os antigos “coronéis” do interior nordestino
tornaram-se conhecidos como os grandes vilões de nossa história
política. Mas, justiça seja feita, por execráveis que fossem suas ações
de aliciamento eleitoral, eles as praticavam com recursos próprios, não
com cargos e verbas públicas, como ocorre atualmente nas dependências do
mencionado hotel brasiliense.
A
imperiosa necessidade da intervenção de Vossa Excelência encontra-se
pois claramente configurada, de um lado, pela jurisprudência do STF,
firmada em conexão com Ação Penal 470 e possivelmente com outras mais;
do outro, pela alta conveniência – reforçada pela proximidade da votação
inicial do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pelo plenário
da Câmara Federal- de impedir o prosseguimento da prática delituosa em
curso, implicando inclusive a detenção preventiva de seu autor.
Sem outro particular, reitero-lhe nesta oportunidade os meus votos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
Bolívar Lamounier
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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