Os 35
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm
até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral, via
internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados
serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE),
após o processamento dos dados, no dia 20 de abril.
O prazo
final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo
Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de
filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os
filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida
nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os
eleitores.
O artigo
19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipula que as
legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro
de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema
Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária.
Havendo
coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente,
devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Ao
todo, há no Brasil 15.842.525 de filiados a partidos políticos. Esse
dado foi calculado com base nas últimas relações enviadas à Justiça
Eleitoral, em 2015, pelos 35 partidos registrados no TSE.
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