MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 2 de abril de 2016

A pedalada jurídica de Marco Aurélio na tal decisão “vazada”.



A sexta-feira terminou com a notícia de que a minuta de uma decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, misteriosamente vazada antes de estar concluída e assinada (!), obrigaria o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a abrir um processo de impeachment contra Michel Temer. É uma reunião tão grande de coisas estranhas e – por que não dizer? – absurdas, que precisamos analisar devagar, pra tentar entender.
Primeiro, é importante deixar claro que a tal decisão de Marco Aurélio (ou projeto de decisão, vai saber…) não tem rigorosamente nenhuma relação com o pedido de impeachment de Temer apresentado – ó, coincidência! – ontem por Cid Gomes. A suposta manifestação do ministro do STF se deu num mandado de segurança impetrado por um advogado. Como dito, nada a ver com o pedido do ex-ministro de Dilma, Cid Gomes. Apesar de ser notável a coincidência de o impedimento do vice-presidente ter virado assunto, ontem, em duas frentes diferentes, justo no dia em que a Lava Jato chegou ao cadáver de Celso Daniel… Os mágicos chamam isso de “misdirection”: fazer a audiência olhar para outro lado, a fim de não atentar pro principal. Mas sigamos.
Na suposta decisão (até o momento ela não existe, é bom lembrar), Marco Aurélio diz o seguinte:
Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer.
Bom, eu não sou nenhum jurista para ter a audácia de entender mais de Direito do que um ministro do STF, não é? Mas se tem uma coisa boa das questões jurídicas, é que a grande maioria pode ser compreendida por qualquer pessoa com uma mínima compreensão do que seja a lógica e alguma capacidade de interpretação de texto. Querem ver? Vamos lá!
Marco Aurélio, nessa tal decisão, está, em resumo, obrigando o presidente da Câmara a acolher uma denúncia contra o vice-presidente. Ele está, assim, usurpando competência privativa de Cunha (gostem dele ou não, é ele quem preside a Câmara) e, não bastasse isso, está afrontando norma legal decidindo contra jurisprudência recente do próprio STF.
Mas eu não pretendo que ninguém acredite em mim. Em vez disso, convido todos a lerem o que dizem as leis e as decisões da Suprema Corte. O art. 218, § 2º, do Regimento Interno da Câmara diz o seguinte:
Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.
Basta saber ler: a prerrogativa de decidir pelo recebimento – ou não – de uma denúncia com fins de impeachment é unicamente do presidente da Câmara. Não porque eu estou dizendo, mas porque está na regra legal específica. A suposta decisão de Marco Aurélio, se vier a existir da forma como foi divulgada, viola frontalmente esse dispositivo. Mas ainda há mais: o próprio STF, no final do ano passado, ao estabelecer o tal rito do impeachment, confirmou que cabe ao presidente da Câmara receber ou arquivar uma denúncia. E foi além: determinou que da decisão tomada pelo presidente – atenção agora! – não cabe recurso.
Assim, o ministro Marco Aurélio, quando e se proferir efetivamente essa tal decisão “vazada” (é importante lembrar que, por ora, ela não existe juridicamente), estará tolhendo prerrogativa do presidente da Câmara, violando o regimento interno da Casa e, ainda, contrariando frontalmente decisão recente do próprio STF. Novamente insisto: não sou eu quem diz. É a lógica e a interpretação de texto juntas. E aí? O que poderá ser feito?
A conclusão lógica é que, em sendo publicada essa tal decisão, a Presidência da Câmara recorrerá ao pleno do STF contra ela e, a menos que a maioria dos ministros seja esquizofrênica, essa pedalada jurídica de Marco Aurélio será destroçada, afinal o entendimento de alguns meses atrás deverá ser confirmado.
“Mas se é assim tão evidente o absurdo, por que o ministro daria a tal decisão?” Bom, quem é mais afeito à área jurídica sabe que o ministro Marco Aurélio é conhecido no meio como “ministro voto vencido”. Isso, traduzindo do juridiquês, seria como dizer “deixa esse que a natureza marca”… O que quero dizer é que não seria a primeira – nem será a última – vez que Marco Aurélio defende uma interpretação – como direi? – só dele das coisas.
Por isso, insisto: a menos que o STF esteja, como disse Lula, “acovardado”, essa pedalada jurídica do ministro Marco Aurélio, quando vier a existir de fato, será derrotada no pleno. Isso se suas excelências, os ministros, não estiverem acometidos de uma crise grave de juizite, sentindo o ego machucado pelo protagonismo que um magistrado de primeira instância passou a ter, gozando de muito mais respeito e admiração aos olhos da sociedade do que aqueles que sentam na Suprema Corte…
Por último, me pergunto se o ministro Teori Zavascki ficou contrariado com essa minuta de decisão “vazada” no próprio STF. Justo ele, tão preocupado com vazamentos e com os cuidados que as instituições e as autoridades devem tomar, a fim de garantir a supremacia da Constituição. Suponho que Teori deva estar furioso…

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