Construtora, porém, afirma ser proprietária do imóvel e entrou com recurso.
Segundo desembargador, terrenos de marinha são bens públicos.
Segundo o TRF4, a ação começou quando uma construtora acionou a Justiça para pedir a declaração de inexigibilidade de cobranças feitas pela administração federal relacionadas a um imóvel na área.
A empresa alega que é proprietária do local e que ele teria sido doado pela Coroa à princesa e transferido, depois, entre sucessivos proprietários.
Em primeira instância, a 6ª Vara Federal, em Florianópolis, julgou a ação improcedente. A construtora recorreu. Segundo o relator do TRF4, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, os terrenos de Marinha são considerados bens públicos desde o período colonial e não foram incluídos no dote da princesa.
“Isso fica bem claro da leitura da Ordem Régia de 1710, que declara que as sesmarias nunca deveriam compreender as marinhas”, analisou o desembargador.
“A cadeia normativa sobre os terrenos de Marinha é muito mais antiga que a doação à princesa Dona Francisca Carolina”, concluiu.
Harvei Schulz, advogado da construtora, afirma que recorrerá da decisão do STF4. "Hoje, as decisões em Brasília, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos terrenos de marinha, têm sido sempre em favor dos moradores, estamos confiantes quanto à possibilidade de reverter a decisão", relata.
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