O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/11), opinou
pela rejeição das contas do prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de
Babo, referentes ao exercício de 2014. A relatoria multou o gestor em
R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$
43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido o percentual dos gastos com pessoal no modo e prazo
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o
ressarcimento de R$ 25.641,16 aos cofres municipais, com recursos
pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas. As contas foram
rejeitadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares no
montante total de R$615.865,00, sem amparo legal, tendo em vista que a
Lei Orçamentária Anual nº 420, de 30 de dezembro 2013, somente foi
publicada em 14 de abril de 2014, data esta que passou a vigorar e,
portanto, a produzir seus efeitos. No 3º quadrimestre de 2012, a
prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF ao ter aplicado
54,79% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, sendo
advertida a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º
quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o
que não foi feito. Além de não reduzir o percentual como determinado, os
gastos atingiram 75,36% da RCL no 1º quadrimestre de 2014. Ao final do
exercício, as despesas alcançaram o montante de R$ 11.987.736,44, que
equivale a 63,89% da receita corrente líquida de R$ 18.761.762,06,
mantendo a irregularidade. (Agravo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário