A Justiça do Trabalho condenou a Barry Callebaut a pagar indenização de
R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral
contra os empregados e por terceirizar atividades-fins, aquelas que só
podem ser executadas por trabalhadores contratados de forma direta. A
decisão também alcançou a empresa terceirizada, a HPS Prestação de
Serviços Ltda. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação
de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau) denunciou as empresas ao
Ministério Público do Trabalho em Itabuna. O procurador do trabalho e
autor da ação que originou a sentença, Ilan Fonseca, constatou que a HPS
tinha apenas 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry
Callebaut. O contrato firmado com a HPS tinha como objeto a contratação
de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica.
Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim. O MPT
já havia conseguido liminar determinando que as empresas acabassem com a
terceirização ilícita. Agora, com a condenação, elas deverão cumprir as
obrigações trabalhistas. Estão entre as obrigações o registro de todos
os trabalhadores e o pagamento de verbas indenizatórias. A multa diária
pelo descumprimento será de R$1 mil por trabalhador e por obrigação
descumprida. O valor da indenização deverá ser revertido para entidades
beneficentes de fins não lucrativos.
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