MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Lei é sancionada e exclui cobrança de bandeira tarifária no interior no AM


Proposta isenta bandeira tarifária a consumidores de áreas isoladas.
Medida vale para 122 municípios em todo o Brasil.

Do G1 AM
Consumidores foram cobrados indevidamente entre outubro e janeiro. (Foto: Marina Souza/G1 AM)Sistema de bandeiras estava suspenso no estado
(Foto: Marina Souza/G1 AM)
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (4) emenda à Medida Provisória 677/2015 que altera os critérios de cobrança das bandeiras tarifárias e impede a aplicação do sistema em cidades do Amazonas. No estado, cerca de dois milhões de pessoas serão beneficiadas. A medida é válida para outros cinco estados.
A MP é referente à cobrança pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao chamado Sistema Interligado Nacional (SIN). No Estado, apenas Manaus está interligada ao Sistema Elétrico Nacional.
De acordo com a autora da proposta, a senadora Sandra Braga (PMDB), as bandeiras aplicadas indistintamente pela Aneel penalizam os consumidores que vivem em localidades não atendidas pelo sistema elétrico nacional, com possibilidade de interligação mínima.

Ao todo, são 122 municípios que não estão totalmente integrados ao SIN e que, segundo a lei aprovada, deixarão de pagar bandeiras tarifárias.

A lista de beneficiários inclui consumidores de 35 municípios do Pará, 11 de Rondônia, mais nove do Acre, cinco do Mato Grosso e um de Pernambuco.

"As bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel não são aplicadas aos consumidores finais atendidos nos Sistemas Isolados por serviço público de distribuição de energia elétrica", diz a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a concessionária Amazonas Energia, a cobrança da bandeira tarifária, incluindo a capital Manaus, já estava suspensa desde novembro deste no por determinação da Justiça Federal. A decisão da 3ª Vara Federal acatou uma Ação Civil Pública impetrada por sete órgãos, entre eles os ministérios Público Federal e do Estado do Amazonas.
Bandeiras
A aplicação das bandeiras tarifárias no Amazonas atende a uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As cores das bandeiras (verde, amarelo e vermelho) orientam os consumidores sobre as condições dos gastos de energia.
Na bandeira verde, a tarifa não sofre nenhum acréscimo. Já na amarela, a geração de energia é menos favorável e sofre um acréscimo de R$ 2,50 e a bandeira vermelha que, será aplicada durante todo o mês de agosto, conforme Despacho n° 1.365/2015, divulgado pela Aneel, tem a tarifa de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, ou seja, quanto maior o consumo mais alto será o valor pago pelos consumidores.

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