Foto: Divulgação
Ex-deputado Romeu Queiroz
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um
condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na decisão, o
ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis
anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho
externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em
que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de
Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de
inviabilizar a concessão do benefício. A legislação penal estabelece que
o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um
terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a
cometer crimes.
André Richter, Agência Brasil
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