MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Entenda o erro cometido pela Câmara na maioridade penal


http://www.bsbcapital.com.br/wp-content/uploads/2015/07/LM-MaioridadePenal-20150701-215.jpg
Deputados protestaram contra a manobra regimental de Cunha
Jorge Béja
Sem exceção, os menores de 18 anos são isentos de pena pela incapacidade de entenderem o caráter ilícito do crime que cometeram. Está na Constituição. Aonde já se viu estabelecer, como critério determinante de exclusão da incapacidade, a prática de certos crimes cometidos por quem tem 16 e 17 anos de idade?
Capacidade e incapacidade mental se constatam através de exames médico e psicológico e, não, pela gravidade do delito. Compete aos juízes, ouvidas bancas multidisciplinares, dizer quem tem e quem não tem capacidade para responder por seus atos delituosos.
A emenda que a Câmara aprovou saiu pior que o soneto. Que gafe jurídica! Se a emenda for levada a exame e julgamento pelo STF, através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), será declarada contrária à Constituição e, antes disso, à razoabilidade e ao princípio de que todos são iguais perante a lei.
###

Nenhum comentário:

Postar um comentário