
Deputados protestaram contra a manobra regimental de Cunha
Sem exceção, os menores de 18 anos são isentos de pena pela incapacidade de entenderem o caráter ilícito do crime que cometeram. Está na Constituição. Aonde já se viu estabelecer, como critério determinante de exclusão da incapacidade, a prática de certos crimes cometidos por quem tem 16 e 17 anos de idade?
Capacidade e incapacidade mental se constatam através de exames médico e psicológico e, não, pela gravidade do delito. Compete aos juízes, ouvidas bancas multidisciplinares, dizer quem tem e quem não tem capacidade para responder por seus atos delituosos.
A emenda que a Câmara aprovou saiu pior que o soneto. Que gafe jurídica! Se a emenda for levada a exame e julgamento pelo STF, através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), será declarada contrária à Constituição e, antes disso, à razoabilidade e ao princípio de que todos são iguais perante a lei.
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