Joana Lopo
A TARDEApesar de muita gente considerar errada e abusiva a cobrança na bandeira 2 em qualquer corrida para o aeroporto, assim como utilizar essa bandeira durante todo o mês de dezembro, independentemente do horário, a prática é regulamentada pela prefeitura de Salvador e a cobrança é legal.
De acordo com a advogada Virgínia Valadares, outro questionamento recorrente é sobre a utilização do transporte por três ou mais passageiros com idade superior a cinco anos. Nesse caso é autorizada a cobrança de bandeira 2 a qualquer hora do dia.
"Importante salientar que a utilização da bandeira 2 é permitida nos feriados parciais que atinjam a determinadas atividades classistas. Mas o consumidor deve ficar atento ao taxímetro e às datas comemorativas de cada região, já que a cobrança da bandeira 2 é determinada pelo município", disse a advogada.
Valor fixo
Existe ainda a cobrança de um valor fixo pela corrida, entretanto essa possibilidade só é prevista para as cooperativas de transporte urbano, pois são veículos considerados mais confortáveis.
"A tabela com as tarifas está publicada no Diário Oficial do Município, portanto os valores são regulamentados. Quem desconfiar dos valores cobrados deve anotar o alvará ou placa do táxi para denúncia à Transalvador. Caso constate que o valor não é o regulamentado, o motorista e a cooperativa podem ser autuados", orienta Valadares.
Ao pegar um táxi na região da Barra para o bairro do Imbuí, o designer Ricardo Fontes disse que foi surpreendido com uma taxa extra pela utilização do ar-condicionado. "Um absurdo ter de pagar mais caro pelo ar. Em uma cidade como Salvador, quente e perigosa, o uso de ar-condicionado é imprescindível, não é luxo", diz.
Conforme o advogado Maurício Souza, a cobrança a mais pelo uso do ar pode até ser efetuada, em caso de ser regulamentado pelo município, entretanto o taxista tem o dever de informar o valor complementar ao passageiro, caso contrário, o consumidor tem o direito de não pagar. Nesse caso, o cidadão deve pedir recibos, anotar a placa e marca do veículo e também os dados do motorista para reclamar ao Procon estadual ou mesmo entrar na Justiça.
Saiba quais são os seus direitos
Bandeira 2Cobrá-la em corridas ao aeroporto; durante o mês de dezembro, independentemente do horário; ou quando três ou mais passageiros com idade superior a cinco anos usam o táxi é permitido em Salvador
Valor fixo da corrida
Essa possibilidade só é prevista para as cooperativas de transporte urbano
Tarifas
Os valores delas são regulamentados pela prefeitura. O consumidor que desconfiar do que está sendo cobrado deve anotar o alvará ou placa do táxi para denúncia à Transalvador. Caso haja irregularidade, o motorista e a cooperativa podem ser autuados
Ar-condicionado
Pode ser efetuada a cobrança pelo uso do ar, mas o consumidor deve ser avisado disso. Caso contrário, tem o direito de não pagar
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