Lei foi promulgada em março de 2014, depois do veto do ex-governador.
Projeto de lei demorou dois anos para ser votado pelo Legislativo estadual.
Depois de quase dois anos da aprovação da lei que amplia os benefícios
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o governo
de Mato Grosso do Sul
publicou a regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
segunda-feira (6). Além do aumento do parcelamento, os contribuintes
também terão desconto de 15% para pagamento à vista. Atualmente, o abate
é de 10%.
O projeto de lei foi aprovado em junho de 2013, mas o governador na época, André Puccinelli (PMDB), vetou. Os deputados estaduais derrubaram o veto em fevereiro de 2014 e promulgaram a lei no mês seguinte. Apesar de estar em vigor, os benefícios só foram regulamentados nesta segunda-feira.
Segundo a proposta, os contribuintes que não têm dívidas com o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passam a ter 15% de desconto
no pagamento à vista do IPVA. Hoje, o abate é de 10%. Os adimplentes
também ganharam a ampliação do parcelamento, em vez de três, poderão
fazer em cinco parcelas.
Os contribuintes terão duas opções de data em caso de parcelamento. Para quem pagar a primeira parcela até o dia 10 e a partir de dia 26 até o último dia do mês, o vencimento todo dia 10 de cada mês. Se o pagamento da primeira parcela for feito entre o dia 11 e 25, a validade será todo dia 25 de cada mês.
Já os motoristas inadimplentes com instituição, poderão parcelar a conta em até dez vezes, com juros de 1% ao mês. Se houver inadimplência no caso de parcelamento de débito o encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa deve ser feito, pelo valor restante, após o vencimento da última parcela.
O projeto de lei foi aprovado em junho de 2013, mas o governador na época, André Puccinelli (PMDB), vetou. Os deputados estaduais derrubaram o veto em fevereiro de 2014 e promulgaram a lei no mês seguinte. Apesar de estar em vigor, os benefícios só foram regulamentados nesta segunda-feira.
Os contribuintes terão duas opções de data em caso de parcelamento. Para quem pagar a primeira parcela até o dia 10 e a partir de dia 26 até o último dia do mês, o vencimento todo dia 10 de cada mês. Se o pagamento da primeira parcela for feito entre o dia 11 e 25, a validade será todo dia 25 de cada mês.
Já os motoristas inadimplentes com instituição, poderão parcelar a conta em até dez vezes, com juros de 1% ao mês. Se houver inadimplência no caso de parcelamento de débito o encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa deve ser feito, pelo valor restante, após o vencimento da última parcela.
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