Resolução do Contran estabelece porcentagem de transmissão luminosa.
Condutor que não respeitar regras pode ser autuado em infração grave.
Detran-RO (Foto: Detran-RO/ Divulgação)
O Departamento de Trânsito de Rondônia
(Detran-RO) divulgou critérios para liberação de veículos, nesta
sexta-feira (27). A regra primordial é que o grau de aplicação do
acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito.Conforme explica o Detran, a resolução nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que a transmissão luminosa (visibilidade) não pode ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Segundo o Detran, o veículo com película muito escura pode dificultar a visibilidade do motorista e acarretar acidentes. A aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito.
Fiscalização
A autarquia também informa que os veículos que passam pela Vistoria do Detran e apresentam película são submetidos a testes específicos com equipamento oficial para constatar a transmissão luminosa. Se for menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado.
Outra forma de fiscalização é feita em blitz repressivas promovidas pela Companhia de Trânsito e Detran. Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito pode autuar o condutor e aplicar uma infração de nível grave, no valor de R$ 127,69, além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização, informou o Detran.
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