MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Pequenos agricultores já podem financiar a compra de imóveis

Stênio Ribeiro l Agência Brasil

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou na última quarta-feira, 31, as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais) para permitir o enquadramento de pequenos produtores rurais, cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no financiamento para a compra de imóvel rural.
As operações do Proagro Mais seguirão os mesmos critérios adotados para as demais modalidades de investimento do Pronaf, com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Como no caso de cobertura da lavoura, o produtor prejudicado por variações climáticas também terá direito à indenização do Proagro para pagar a parcela de investimento.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a concederem um prazo adicional de 60 dias para os cafeicultores que atrasaram a primeira parcela de reembolso dos financiamentos de estocagem, contratados no ano passado com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A medida beneficia as parcelas com vencimento entre 1º de dezembro de 2012 e o próximo dia 31 de março.
Além de reduzir a exposição dos cafeicultores às pressões de queda dos preços internacionais, que vêm ocorrendo desde o final do ano passado, a prorrogação possibilita a permanência em estoque de aproximadamente 3 milhões de saca de café, de acordo com o voto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Em outra decisão, o CMN também aprovou a prorrogação do prazo para que os agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, ano passado, na Região Sul, contratem linhas de crédito no âmbito do Pronaf. De acordo com resolução de agosto de 2012, o prazo para contratação dos créditos terminaria na quarta passada, mas agora poderá ser até 28 de fevereiro.
Essa linha de crédito conta com recursos no valor de R$ 1,2 bilhão, e cada produtor prejudicado pode contratar até R$ 10 mil, com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência de 20% em cada parcela e reembolso em até dez anos.

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