MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 27 de novembro de 2012

O voo foi cancelado pela greve. E agora?


MÔNICA NÓBREGA - O Estado de S.Paulo
Nas duas últimas semanas, três países de grande fluxo turístico viveram dias inteiros de greve geral. Em Portugal e Espanha, no dia 14, e na Argentina, 20, o protesto dos trabalhadores refletiu no funcionamento dos aeroportos e resultou em cancelamentos de voos em série. Passageiros de quase 30 voos entre o Brasil e a Argentina e de pelos menos duas centenas de voos internos na Europa foram obrigados a lidar com viagens remarcadas, atrasadas ou adiadas. Em casos assim, o que fazer para minimizar transtornos e prejuízos?
Como a greve é anunciada com alguma antecedência, cabe à companhia aérea oferecer ao viajante com embarque marcado para o dia exato da paralisação a chance de adiar ou antecipar a viagem sem custo adicional. Caso fique sabendo do cancelamento já no aeroporto, o passageiro deve ser acomodado em outro voo, mesmo que de outra empresa.
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flavio Siqueira Júnior, passagens adquiridas no Brasil, mesmo que de empresas estrangeiras e pela internet (em sites de companhias que têm representante no País), estão submetidas às regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Assim, após uma hora de atraso, o viajante tem direito a comunicação via telefone ou internet. Com duas horas, a empresa deve fornecer lanche ou voucher para refeição. Da quarta hora em diante, o passageiro pode escolher entre pedir hospedagem para esperar o próximo voo, cancelar o bilhete e receber o valor integralmente, ou remarcar a viagem.
Outros serviços. O fato é que o voo cancelado dá início a uma bola de neve de prejuízos que nem sempre têm solução. O viajante pode perder diárias de hotel já pagas por não conseguir alterar a data da reserva; transfers e passeios agendados; ingressos. São casos em que não há muito o que fazer a não ser contatar o prestador do serviço, explicar a situação e tentar um acordo que, ao menos, alivie as perdas.
Nas compras feitas via agência de viagens, a situação é mais favorável ao consumidor. Segundo Siqueira Júnior, do Idec, a agência deve absorver o prejuízo. É o que a maioria não faz. Mais comum é os empresários colocarem equipes a postos para avisar com antecedência os passageiros, remarcar bilhetes, fazer novas reservas de hotéis (pagas pelo viajante)... Ajuda, mas não é a postura preconizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

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