MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Juiz consegue na Justiça direito de não pagar pedágio no RS


Magistrado precisa se delocar de Gramado para Igrejinha, onde trabalha.
Concessionária recorreu da decisão, que pode abrir precedentes.

Do G1 RS

Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar.
Vancarlo André Anacleto mora em Gramado, na Serra, e trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante 32 quilômetros. Para chegar ao Fórum da cidade vizinha, passa diariamente por um posto de pedágio, em Três Coroas, que custa R$ 7,50.
Durante cinco anos, o magistrado foi isento da cobrança. Mas, no fim do ano passado, ele perdeu o benefício quando a concessionária Brita Rodovias mudou o sistema e recadastrou os usuários.
“Eles me deram um papel para que eu utilizasse o pedágio mantendo a isenção até instalar um chip. Depois, eles me falaram que o chip não ia ser instalado no meu veículo e não me deram o motivo para isso”, disse o juiz.
Para reaver o benefício, Vancarlo entrou na Justiça em abril, e a decisão provisória de um juiz de Gramado foi favorável a ele.
“Em razão do precedente anterior que foi aberto pela própria Brita. Além do valor do pedágio ser abusivo para essa condição, de uma pessoa que trabalha, que tem que ir e voltar diversas vezes pelo pedágio”, disse o juiz Luiz Régis Goulart.
Segundo a direção da empresa, este tipo de isenção no pagamento não está no contrato. Apenas veículos oficiais de segurança e de serviços de emergência não pagam a tarifa. O diretor da Brita Rodovias, Araí Machado, disse não saber como o juiz tinha o benefício.
De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no estado, a decisão é ilegal e inconstitucional. A concessionária entrou na Justiça contestando a liminar. A decisão final deve sair em três meses.
“Ela (a liminar) viola o contrato, porque o contrato prevê, especificamente, quais as situações que estariam isentas de pedágio, sendo que a situação exposta pelo autor não se enquadra na hipótese contratual”, disse o diretor da ABCR, Egon Schunk Júnior.

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