Área de mata a ser recomposta nas margens dos rios é uma das alterações.
Parlamentares comemoraram a chegada a um acordo.
No começo da reunião, o senador Luiz Henrique, relator da medida provisória do Código Florestal, pediu que todos aceitassem as mudanças de última hora no texto. Mas não havia acordo nem mesmo entre os parlamentares da Bancada Ruralista.
A reunião, que começou na manhã da quarta-feira (29), estendeu-se até o meio da tarde. Os parlamentares comemoraram a chegada a um acordo. A principal mudança tem relação com uma flexibilização do reflorestamento nas margens dos rios. Pelo novo texto, as propriedades de 2 a 15 módulos fiscais devem recuperar 15 metros de mata ciliar em cada margem. Só propriedades com mais de 15 módulos serão obrigadas a recompor de 20 a 100 metros.
A senadora Kátia Abreu justificou a mudança proposta. “Quando estamos trabalhando essas metragens, não é estabelecendo metragens menores para novos desmatamentos. Nós já estamos tratando de áreas que já foram abertas, que foram consolidadas, com produção de alimentos há muito tempo”, diz.
Deputados e senadores decidiram que rios temporários, que secam durante um período do ano, também serão consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e deverão ser recuperadas. Este ponto havia sido retirado pelos próprios integrantes da Comissão Mista no início do mês. Mas os parlamentares decidiram voltar com essa exigência e definiram que nos rios intermitentes com até 2 metros de largura, o produtor deverá recompor uma faixa de 5 metros em cada margem.
“Mesmo não sendo perenes, ou seja, não tendo água o ano inteiro, tendo uma ruptura do rio durante um período, eles é que formam os rios maiores. Dessa maneira, a gente cria as bacias hidrográficas. Mais do que temerário, seria um desastre para o Brasil deixar de ser APPs as áreas no entorno de rios que em algum período do ano secam”, diz Jorge Viana, senador do PT do AC.
O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Depois, tem que passar pelo Senado. Tudo isso tem que ocorrer até o dia 8 de outubro, quando a medida provisória, se não for aprovada, perde a validade. Caso o prazo não seja cumprido, passa a valer o Código Florestal aprovado no fim do ano passado, com os vetos da presidente Dilma Rousseff.
Nenhum comentário:
Postar um comentário