MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Ex-diretor do Banco do Brasil é duplamente condenado por peculato


Folha Vitória
Agência Estado
Redação Folha Vitória
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, seguiu novamente o voto do relator Joaquim Barbosa e se posicionou, nesta quarta, pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de peculato. É a segunda vez na sessão desta quarta que o revisor pede a condenação do ex-dirigente do BB por esse crime.

Antes do intervalo, Lewandowski votara para condenar Pizzolato por ter autorizado, indevidamente, o repasse de mais de R$ 73 milhões a título de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério. Depois do intervalo, ele analisou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República de que o ex-diretor do banco permitiu irregularmente que a empresa de Valério recebeu R$ 2,9 milhões de bônus de volume. Esse bônus se refere a uma comissão a que as agências de publicidade têm direito ao veicular anúncios em veículos de comunicação.

Ao contrário da posição de Joaquim Barbosa, o revisor entendeu que os recursos recebidos pela DNA a título de bônus de volume eram legais. "Os valores não foram pagos para a agência DNA pelo Banco do Brasil, mas pagos pelos fornecedores à agencia", afirmou. Ele lembrou que perícia feita pela Polícia Federal no curso do processo constatou que não havia previsão contratual para que os recursos do bônus de volume fossem devolvidos para o banco.

Contudo, Lewandowski disse que a DNA desvirtuou completamente os repasses que recebeu a título de bônus de volume. Isso porque a "esmagadora maioria" das notas fiscais analisadas pelo Tribunal de Contas da União, afirmou ele, eram de outros serviços subcontratados e não se referia a repasse de recursos a veículos de comunicação. Ao todo, disse, R$ 2,5 milhões dos R$ 2,9 milhões pagos pelo tal bônus.

"De fato, após a revisão dos autos, mais uma das muitas que fiz, constatei que a agência DNA desvirtuou a natureza do citado plano de incentivo ao emitir inúmeras notas fiscais a título de bônus de incentivo que não são veículos de comunicação", sustentou.

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