Empresa é suspeita de venda casada de serviços de telefonia e internet.
Anatel manteve multa de R$ 10 milhões; Oi estuda se irá recorrer.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode proibir a empresa de telefonia Oi de vender planos de internet banda larga caso a fiscalização do órgão comprove a prática de venda casada - mecanismo de comercialização em que a prestadora condiciona a contratação de um plano à aquisição de outro serviço.
A Oi foi multada em abril deste ano em R$ 10 milhões pela agência por descumprir determinação de suspender a prática de venda casada. Segundo a Anatel, a empresa oferecia vantagem aos clientes de sua banda larga que contratassem também outro serviço, como telefonia fixa.
Relatório da Anatel aponta que a fiscalização verificou ainda a “exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM (banda larga), quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada.” Na semana passada, em julgamento de um recurso da Oi, a agência decidiu manter a multa de R$ 10 milhões por avaliar que a empresa não cumpriu a determinação de interromper a venda casada de seus serviços.
Em seu relatório sobre o processo, aprovado na semana passada, o conselheiro Marcelo Bechara determina que a Oi volte a ser fiscalizada pela agência. Se constatado que a prática de venda casada continua, propõe ele, a agência daria início a um processo para adotar contra a empresa “medida mais enérgica como, por exemplo, a suspensão da comercialização do serviço de banda larga” até que as determinações sejam cumpridas.
A Oi informou, por meio de nota, que “não condiciona a venda de um serviço à aquisição de outro e que cumpre rigorosamente a regulamentação da Anatel.” A empresa informa ainda que “falhas operacionais pontuais que permitam esse tipo de interpretação são coibidas” e que “estuda se vai recorrer da decisão anunciada na semana passada.”
A Oi foi multada em abril deste ano em R$ 10 milhões pela agência por descumprir determinação de suspender a prática de venda casada. Segundo a Anatel, a empresa oferecia vantagem aos clientes de sua banda larga que contratassem também outro serviço, como telefonia fixa.
Relatório da Anatel aponta que a fiscalização verificou ainda a “exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM (banda larga), quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada.” Na semana passada, em julgamento de um recurso da Oi, a agência decidiu manter a multa de R$ 10 milhões por avaliar que a empresa não cumpriu a determinação de interromper a venda casada de seus serviços.
Em seu relatório sobre o processo, aprovado na semana passada, o conselheiro Marcelo Bechara determina que a Oi volte a ser fiscalizada pela agência. Se constatado que a prática de venda casada continua, propõe ele, a agência daria início a um processo para adotar contra a empresa “medida mais enérgica como, por exemplo, a suspensão da comercialização do serviço de banda larga” até que as determinações sejam cumpridas.
A Oi informou, por meio de nota, que “não condiciona a venda de um serviço à aquisição de outro e que cumpre rigorosamente a regulamentação da Anatel.” A empresa informa ainda que “falhas operacionais pontuais que permitam esse tipo de interpretação são coibidas” e que “estuda se vai recorrer da decisão anunciada na semana passada.”
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