Atendendo
a uma solicitação do Sindicato dos Comerciários e das Comerciárias de
Itabuna de Região, Comércio Atacadista e Varejista de Itabuna,
Associação Comercial e Empresarial de Itabuna e Câmara de Dirigentes
Lojistas de Itabuna, o prefeito Augusto Castro assinou decreto
antecipando o feriado do Dia do Comerciário para 17 de outubro (terceira
segunda-feira do mês de outubro). A data de 30 de outubro é considerada
feriado no município de Itabuna, conforme estabelece a Lei Municipal Nº
1.794, de 30 de agosto de 1999. O Sindicato dos Comerciários informa
ainda que, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos
Empregados no Comércio de Itabuna, os estabelecimentos comerciais,
supermercados e lojas do shopping não funcionarão no feriado.
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