Na
sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo
ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, sobre denúncia que
apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com
a empresa “Statuss C(onstrutora e Serviços”, para a construção do
edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no
projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da
estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões. A
denúncia, referente ao exercício de 2017, foi julgada procedente em
junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa
contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente
do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou
execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna.
Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.
O conselheiro relator do recurso, Fernando Vita, manteve as sanções
imputadas no julgamento anterior. A defesa do denunciado solicitou o
adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo acesso aos
autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o
acesso devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a
anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do
caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”. O
conselheiro Vita, no voto pontuou que dada a publicação da pauta,10 de
junho de 2022 e julgamento acertado em 14 de junho de 2022 as partes,
teriam, portanto, “tempo hábil para ter acesso aos autos do processo no
gabinete do relator”. Ressaltou também que “a sustentação oral
mencionada pela defesa poderia ter sido realizada no momento do
julgamento”. Para o relator, observou-se que tanto o advogado quanto a
parte denunciada “permaneceram inertes” em promover satisfatoriamente a
sua defesa. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo
Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com
manutenção de forma integral, da decisão anterior.
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