O início do ano é marcado pela cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em diversos municípios brasileiros. Esse imposto, aplicado sobre propriedades urbanas, é uma importante fonte de receita municipal, utilizada para financiar serviços essenciais à população e investimentos no desenvolvimento urbano.
A data de vencimento do IPTU é definida por cada prefeitura, sendo fundamental que os contribuintes acompanhem o calendário divulgado em seus respectivos municípios. "Na prática, a maioria das cidades inicia a cobrança agora, neste começo de ano, oferecendo ao contribuinte a opção de pagamento à vista, com desconto, ou parcelado. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, determinado pelo próprio município, que muitas vezes está abaixo do valor de mercado", explica a advogada tributarista Moema Debs.
Os municípios também têm autonomia para regulamentar os critérios de cálculo e as alíquotas do IPTU, o que pode fazer com que imóveis comerciais tenham valores mais altos em relação aos residenciais. Em algumas cidades, benefícios como descontos ou isenções podem ser concedidos a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, ou imóveis com tecnologias sustentáveis, como o uso de energia solar.
Caso o contribuinte identifique discrepâncias no valor venal atribuído ao seu imóvel, é possível solicitar uma revisão do IPTU. “Para isso, é necessário apresentar laudos técnicos elaborados por profissionais especializados, como advogados, engenheiros ou corretores de imóveis. Além disso, o contribuinte pode questionar a cobrança do IPTU progressivo, caso entenda que não preenche os critérios para essa tributação”, orienta Moema.
O reajuste do IPTU, que ocorre anualmente em muitos municípios, pode estar vinculado à inflação ou a critérios definidos pela legislação municipal. Com a Reforma Tributária, os municípios ganharam maior flexibilidade para atualizar a base de cálculo do imposto, o que, em alguns casos, pode levar a aumentos no valor a ser pago.
“É importante também estar atento às penalidades para quem deixa de pagar o IPTU. O atraso pode resultar na aplicação de multas, juros e correção monetária, além de outras medidas, como protesto do débito, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e, em casos extremos, leilão do imóvel”, alerta a advogada.
Portanto, verificar o calendário de vencimentos e se organizar financeiramente são passos essenciais para evitar transtornos. Em caso de dúvidas sobre o valor do imposto ou benefícios disponíveis, procure o auxílio de um profissional especializado para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.
Foto anexa:Moema Debs
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia--
Especialista em Pautas Especiais
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