São Paulo, novembro de 2022
- Reestruturação é a palavra mais ouvida nos últimos tempos,
principalmente no ambiente corporativo. Esta prática percebida no
pós-pandemia foi a maneira de muitas empresas continuarem ativas. Entre
as iniciativas, o trabalho remoto está no topo das discussões,
configurando o que se tem chamado de "novo normal''.
Neste
cenário, se fez necessária a regulamentação desta modalidade com a
sanção da Lei 14.442, em setembro de 2022. A advogada Adriana Nogueira,
do escritório especializado em advocacia empresarial, Nogueira e Tognin,
considera que o trabalho remoto é uma realidade que veio para ficar e
um pilar para o futuro das empresas.
Nova Lei do Home Office
O
principal objetivo desta lei é estabelecer direitos e deveres de
empregados e empregadores. "Quanto melhor detalhada estiver a lei (que
antes era muito superficial), maior é o respaldo jurídico na aplicação
da modalidade, garantindo segurança tanto para empresas, como para
colaboradores", esclarece Adriana Nogueira.
A
especialista ressalta também que a regulamentação do trabalho remoto
pode ser um incentivo para a adoção da prática por parte das empresas.
"Mesmo em organizações que há limitações pela natureza da função
exercida pela maioria dos colaboradores, sempre há pessoas cujas
atividades exercidas são compatíveis com o teletrabalho, como é o caso
de setores administrativos por exemplo. Vale deixar claro que é de total
autonomia da empresa decidir como e se vai aderir o regime de
teletrabalho ou trabalho remoto", comenta.
Direitos e deveres
Além
da atualização do seu conceito, prevendo a possibilidade do trabalho
híbrido (quando o empregado mescla o trabalho presencial na empresa com
dias de teletrabalho), a principal novidade que a lei trouxe para as
empresas está na diferenciação da modalidade em relação ao regime de
trabalho, podendo prestar serviços por jornada ou por produção ou
tarefa, pois isso definirá a necessidade – ou não – do controle de
jornada do trabalhador.
Se
o regime de teletrabalho for por jornada, o colaborador estará
suscetível ao controle de horários com anotação em cartão de ponto,
devendo a empresa possuir meios de monitorar o cumprimento da jornada
estabelecida no contrato, inclusive para fins de pagamento de horas
extras.
Outras
dúvidas que surgiram estão relacionadas aos benefícios de vale
transporte, refeição e alimentação no regime de home office. A advogada
pontua que em todos os casos é preciso diálogo e bom senso entre a
empresa e o empregado.
“Segundo
a lei, o vale transporte é fornecido para o deslocamento do funcionário
entre sua residência e o local de trabalho, portanto deixa de ser
obrigatório se ele passa a exercer suas funções remotamente. Já os de
refeição e alimentação, quando fornecidos, são definidos de acordo com
cada empresa e muitas vezes por força de negociação sindical, mas se o
benefício é fornecido para uso externo à empresa, em supermercados e
restaurantes por exemplo, não devem sofrer alterações”, destaca.
Adriana
Nogueira complementa que, em qualquer situação, é de responsabilidade
da empresa acordar com o funcionário e formalizar em contrato por
escrito sobre as condições do teletrabalho, especificando o seu regime
(por jornada, por produção ou tarefa), bem como as demais regras
inerentes à essa modalidade. “Situações em que o contratado não possui
condições de ter equipamentos e acesso à internet e sua função passa a
ser obrigatoriamente executada em home office, a empresa deve
fornecê-los”, enfatiza.
Futuro das empresas?
"Já
é o presente, porém há casos, como o de Elon Musk, que proibiu o
trabalho 100% em home office, determinando que qualquer um que deseja
fazer trabalho remoto precisa trabalhar, no mínimo, 40 horas
presencialmente ou se desligar da Tesla. Logo em seguida ele fez um
corte de 10% dos seus funcionários, defendendo que o modelo não é tão
produtivo como se imaginava. A tendência que podemos estimar, no
momento, é a adoção do modelo híbrido, juntando presencial e home
office”, completa a especialista.
Sobre o Nogueira e Tognin
O
escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos
sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em
Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores,
atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na
baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de
atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial
e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para
cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação.
A
marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem
em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável
e adequada diante dos temas jurídicos.
Mais informações sobre o escritório podem ser acessadas por meio do site .
Atendimento: Agência Bowie
Maria Julia Veiga - maju.veiga@agenciabowie.com.br - (14) 99774-0979
Thatiana Martins: thatiana@agenciabowie.com.br - (11) 97260-9251
Nenhum comentário:
Postar um comentário