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A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo
grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial
reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter
diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado
tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas
soropositivas, que não manifestam sintomas. Segundo o Ig, o relator do
processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz
respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há
entendimento precedente do tema.
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